A Aposentadoria por Invalidez, hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício pago ao segurado que está total e definitivamente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Tem direito todo segurado do INSS que:

Está total e permanentemente incapaz para o trabalho;

Não pode ser reabilitado para outra profissão;

Cumpre os requisitos mínimos de contribuição (carência);

Está inscrito no INSS e com qualidade de segurado.
Normalmente, o benefício começa como Auxílio-Doença, e após avaliação médica do INSS, é convertido em Aposentadoria por Invalidez quando a incapacidade se torna permanente. Em casos graves, o benefício pode ser concedido diretamente, sem passar pelo auxílio-doença.
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