Quando trabalhar não é mais possível, o INSS deve garantir o seu sustento.

A Aposentadoria por Invalidez, hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício pago ao segurado que está total e definitivamente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

Quem tem direito à
Aposentadoria por Invalidez?

Tem direito todo segurado do INSS que:

Está total e permanentemente incapaz para o trabalho;

Não pode ser reabilitado para outra profissão;

Cumpre os requisitos mínimos de contribuição (carência);

Está inscrito no INSS e com qualidade de segurado.

Normalmente, o benefício começa como Auxílio-Doença, e após avaliação médica do INSS, é convertido em Aposentadoria por Invalidez quando a incapacidade se torna permanente. Em casos graves, o benefício pode ser concedido diretamente, sem passar pelo auxílio-doença.

Doenças e condições que
podem gerar direito ao benefício

Situações em que o corpo não se recupera totalmente após um acidente — como perda de movimentos, amputações ou limitações motoras — podem gerar direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Doenças que evoluem progressivamente e reduzem a capacidade de trabalho ao longo do tempo costumam garantir o direito ao benefício, já que comprometem funções físicas ou cognitivas de forma permanente.
Condições graves, como insuficiência cardíaca, DPOC ou enfisema pulmonar, podem impedir o esforço físico necessário para qualquer atividade profissional, justificando o direito à aposentadoria.
Pacientes com câncer avançado, em tratamento agressivo ou com limitações severas em decorrência da doença têm direito à proteção previdenciária integral, sem precisar aguardar longo prazo de análise.
Depressão profunda, esquizofrenia, transtorno bipolar e outros quadros psiquiátricos que inviabilizam o convívio e o trabalho podem fundamentar a concessão da aposentadoria por invalidez.
Doenças como fibromialgia, artrite reumatoide, epilepsia ou diabetes grave, quando provocam limitações duradouras, também podem garantir o benefício, desde que comprovada a incapacidade permanente.

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