Resumo rápido: na regra mais comum, a mulher se aposenta pelo INSS aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. O homem se aposenta aos 65, com 15 anos de contribuição se já contribuía em 13/11/2019, ou 20 se começou depois. Também existem as regras de transição e as aposentadorias especial, por incapacidade permanente, rural e da pessoa com deficiência, cada uma com requisitos próprios.
A regra certa depende do seu trabalho e de quando você começou a contribuir: antes ou depois de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência. O primeiro passo é conferir no Meu INSS o seu CNIS, o extrato das suas contribuições.
Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?
| Modalidade | Requisito principal | Guia |
|---|---|---|
| Por idade (urbana) | Mulher: 62 anos e 15 de contribuição. Homem: 65 anos e 15 de contribuição, se já contribuía em 13/11/2019, ou 20, se começou depois. | Aposentadoria por idade |
| Regras de transição (quem já contribuía em 13/11/2019) | Em 2026, pontos: 93 (mulher) ou 103 (homem); ou idade mínima: 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem). Nas duas, 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Há ainda os pedágios de 50% e de 100%. | Regras de transição |
| Especial | 15, 20 ou 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde, conforme a atividade, mais idade mínima ou pontos, desde a Reforma. | Aposentadoria especial |
| Por incapacidade permanente | Incapacidade total e definitiva para o trabalho, atestada em perícia. Carência de 12 contribuições mensais (o número mínimo de contribuições pagas), dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e das doenças da lista oficial surgidas depois da filiação ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 26, II). | Aposentadoria por invalidez |
| Rural | 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 180 meses de atividade rural comprovada, ainda que com intervalos, no período imediatamente anterior ao pedido. | Aposentadoria rural |
| Pessoa com deficiência | Tempo de contribuição menor, conforme o grau da deficiência, ou 60 anos (homem) e 55 (mulher) com 15 de contribuição. | Aposentadoria da pessoa com deficiência (nesta página) |
Não sabe em qual linha você se encaixa? Faça o Quiz Previdenciário gratuito e veja em 2 minutos se você já pode ter direito.
Quem pode se aposentar por idade?
Quem já contribuía até 13/11/2019 segue a regra de transição do art. 18 da EC 103/2019. Nela, a idade da mulher chegou a 62 anos em 2023. Quem começou depois segue a regra geral do art. 19, em que o homem precisa de 20 anos de contribuição. Nos dois casos, a carência é de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II). Confira o guia da aposentadoria por idade.
Pelo art. 19 da EC 103/2019, o professor que começou a contribuir depois de 13/11/2019 se aposenta aos 57 anos (mulher) ou 60 (homem). Os dois precisam de 25 anos só em magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. Quem já contribuía antes segue as regras de transição do professor (EC 103/2019, arts. 15, 16 e 20), que pedem 25 anos de magistério (mulher) ou 30 (homem). No pedágio de 100% (art. 20), a idade mínima é de 52 anos (mulher) ou 55 (homem), e é preciso contribuir, a mais, por todo o tempo que faltava em 13/11/2019. Leia o guia da aposentadoria do professor.
Como funcionam as regras de transição?
As regras de transição valem para quem já contribuía em 13/11/2019. Os pontos (EC 103/2019, art. 15) somam idade e tempo de contribuição e sobem 1 por ano. A mulher chega a 100 pontos em 2033, e o homem, a 105 em 2028. A idade mínima (art. 16) sobe 6 meses por ano: a mulher chega a 62 anos em 2031, e o homem, a 65 em 2027.
Elas substituíram a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Nos dois pedágios (EC 103/2019, arts. 17 e 20), você completa 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), mais um tempo extra. O de 50%, sem idade mínima, cobra metade do tempo que faltava. Só vale para quem tinha, em 13/11/2019, mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 (homem). O de 100% cobra todo o tempo que faltava e exige 57 anos (mulher) ou 60 (homem).
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Tem direito quem trabalhou exposto a agentes que prejudicam a saúde, como ruído, calor e agentes químicos ou biológicos. Desde a Reforma, a Constituição fala só na efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, e não mais em condições que prejudiquem a integridade física (Constituição, art. 201, § 1º, II). O tempo exigido é de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade (Lei 8.213/1991, art. 57). Depois da Reforma, ela também passou a exigir idade mínima ou, para quem já contribuía antes, uma soma de pontos. A principal prova da exposição é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que a empresa emite.
Leia o guia da aposentadoria especial, saiba como conseguir o PPP e consulte os guias por profissão: eletricista, metalúrgico e profissionais da saúde.
Quanto paga a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) é para quem não pode mais trabalhar e não tem como ser reabilitado. Na regra comum, ela paga 60% da média dos salários. A cada ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou de 15 (mulher), somam-se 2 pontos percentuais (EC 103/2019, art. 26). Se a incapacidade vem de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho, ela paga 100% da média.
Na regra comum, então, a aposentadoria pode pagar menos que o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Esse auxílio paga 91% do salário de benefício, a média dos salários usada no cálculo, sem passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (Lei 8.213/1991, arts. 61 e 29, § 10). O guia do cálculo da aposentadoria por invalidez traz as contas, e outro guia explica o que fazer depois de um acidente de trabalho.
Como é a aposentadoria rural?
O trabalhador rural se aposenta por idade com 60 anos (homem) ou 55 (mulher). Isso vale também para quem trabalha no campo com a família, no chamado regime de economia familiar. É preciso comprovar 180 meses de atividade rural, ainda que com intervalos, no período imediatamente anterior ao pedido (Lei 8.213/1991, arts. 25 e 48). A prova começa por documentos, como notas de venda da produção, contrato de arrendamento e certidões com a profissão de lavrador. Testemunhas completam essa prova.
Veja quem tem direito à aposentadoria rural e o guia de documentos para comprovar a atividade rural.
Como é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência segue a Lei Complementar 142/2013, art. 3º. Na modalidade por tempo de contribuição, o número de anos exigido cai conforme o grau da deficiência. Na grave, são 25 anos (homem) e 20 (mulher); na moderada, 29 e 24; na leve, 33 e 28. Por idade, bastam 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada pelo mesmo período.
O grau da deficiência, que muda o tempo exigido, é definido na avaliação biopsicossocial do INSS. Nela, uma equipe olha a saúde e também o impacto da deficiência no trabalho e na vida social. A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º). Mesmo assim, o grau é definido nessa avaliação.
Como calcular e planejar a aposentadoria?
Em geral, a aposentadoria paga 60% da média dos salários (EC 103/2019, art. 26). Somam-se 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 (homem). O pedágio de 100% paga a média inteira, e a pessoa com deficiência tem cálculo próprio. O fator previdenciário, fórmula que costuma reduzir o valor de quem se aposenta cedo, entra no pedágio de 50% (art. 17). O guia do fator previdenciário mostra as outras regras em que ele entra.
Confira tempo e regras na calculadora de aposentadoria e escolha a melhor regra no planejamento previdenciário.
Quais documentos separar para pedir a aposentadoria?
Você faz o pedido no site ou no aplicativo Meu INSS: escolha o tipo de aposentadoria e anexe os documentos. Depois, acompanhe o pedido e as exigências por lá. Antes, separe:
- CNIS atualizado, com vínculos e salários conferidos (veja como consultar o tempo de contribuição);
- documento de identidade com foto e CPF;
- todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas;
- holerites ou outros comprovantes, se algum vínculo ou salário estiver errado no CNIS;
- PPP e, quando exigido, o LTCAT (laudo técnico das condições ambientais do trabalho), na aposentadoria especial;
- notas de venda, contratos e certidões, na aposentadoria rural;
- laudos e exames médicos, na incapacidade permanente e na aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se você tem tempo no serviço público com regime próprio de previdência.
Também vale conferir quais erros de documento podem atrapalhar o pedido.
Perguntas Frequentes sobre aposentadoria
- Quem completou o tempo antes da Reforma perdeu o direito?
- Não. Quem completou 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição até 13/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição da regra antiga. A EC 103/2019 preserva esse direito, que pode ser usado a qualquer tempo.
- Qual é o valor mínimo e o máximo da aposentadoria?
- Em 2026, nenhuma aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00. O teto do INSS é de R$ 8.475,55. Os dois valores estão na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 e mudam todo ano.
- Quanto tempo o INSS leva para conceder a aposentadoria?
- Em acordo homologado pelo STF em 2020 (RE 1.171.152), o INSS se comprometeu a analisar as aposentadorias em até 90 dias. Na aposentadoria por incapacidade permanente, são 45 dias contados da perícia. Depois da documentação completa, a lei dá 45 dias para o primeiro pagamento (Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 5º).
- O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?
- Você tem 30 dias, contados do aviso da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). Também é possível entrar com ação na Justiça. Veja o que fazer depois de uma negativa.
- Dá para revisar a aposentadoria depois de concedida?
- Sim. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos (Lei 8.213/1991, art. 103). A revisão da vida toda, que buscava incluir salários anteriores a julho de 1994, deixou de caber pela tese atual do Tema 1.102 do STF.
Quer saber qual regra paga mais no seu caso? A GaranteDireito faz uma análise gratuita do seu CNIS e das regras que valem para você, com atendimento online em todo o Brasil. Fale com a gente pelo WhatsApp.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
Tem dúvida sobre Aposentadoria?
Mande seu caso pelo WhatsApp. Análise gratuita, sem compromisso, e você só paga se ganhar. Atendimento em todo o Brasil.
Falar com a GaranteDireito no WhatsApp


