O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo INSS para quem está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Durante o período de afastamento, o benefício substitui sua renda até que esteja apto a voltar às suas atividades.
Se sua condição de saúde impede você de trabalhar por mais de 15 dias, você pode ter direito ao benefício. Nos casos de carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento.

Trabalhadores registrados (CLT);

Contribuintes individuais e autônomos;

Microempreendedores Individuais (MEI);

Empregados domésticos;

Desempregados que ainda estejam no “período de graça” do INSS.
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Do primeiro contato até a aprovação do benefício, tudo é feito de forma digital e segura. Você resolve tudo sem sair de casa, economizando tempo e evitando filas do INSS.
Trabalhamos exclusivamente com causas previdenciárias. Isso significa conhecimento profundo das leis do INSS e muito mais chance de sucesso no seu pedido ou recurso.
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Luan Barbosa — Advogado · OAB/PR 101.570
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