Descobrir o quanto falta para se aposentar é uma das maiores dúvidas de quem contribui para o INSS. Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as regras mudaram bastante, e quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode se aposentar por regras de transição. Use a calculadora abaixo para ter uma estimativa da sua situação em 2026 — e lembre: só a análise individual do seu histórico (CNIS) dá a resposta definitiva.
Simulador de aposentadoria
Sua estimativa em 2026
Regra de transição por pontos
Regra de transição por idade progressiva
Como funciona a aposentadoria em 2026
Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103, de novembro de 2019), não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima. Hoje, quem começou a contribuir depois da reforma segue a regra permanente (idade mínima + tempo mínimo de contribuição). Já quem já contribuía antes de 13/11/2019 tem direito às regras de transição, criadas justamente para suavizar a mudança.
As duas regras de transição mais usadas — e que a calculadora acima estima — são a regra de pontos e a regra de idade progressiva.
Regra de transição por pontos (93/103 em 2026)
Na regra de pontos, soma-se a idade com o tempo de contribuição. Quando o resultado atinge a pontuação exigida no ano, e respeitado o tempo mínimo de contribuição, o segurado pode se aposentar. A pontuação sobe 1 ponto por ano até um teto.
| Ano | Pontos — Mulher | Pontos — Homem |
|---|---|---|
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 (teto homem) | 95 | 105 |
| 2033 (teto mulher) | 100 | 105 |
Em 2026, a regra de pontos exige 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Os tetos da regra (100 para mulher e 105 para homem) seguem a EC nº 103/2019.
Além da pontuação, é preciso ter o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regra de transição por idade progressiva
Nessa regra, exige-se uma idade mínima que sobe 6 meses por ano, combinada com o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher / 35 anos homem). A idade mínima vai subindo até estabilizar.
| Ano | Idade mín. — Mulher | Idade mín. — Homem |
|---|---|---|
| 2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
| 2025 | 59 anos | 64 anos |
| 2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos | 65 anos (teto) |
| 2031 (teto mulher) | 62 anos | 65 anos |
Em 2026, a idade mínima dessa regra é de 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem, com tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Os tetos da progressão (62 anos para a mulher e 65 anos para o homem) seguem a EC nº 103/2019.
Outras regras de transição
Além das duas regras acima, existem ainda a regra do pedágio de 50% (para quem estava a até 2 anos de se aposentar pela regra antiga), a regra do pedágio de 100% (idade mínima 57 mulher / 60 homem + dobro do tempo que faltava) e a regra da idade para aposentadoria por idade comum. Cada uma se aplica a um perfil. A calculadora foca nas duas mais comuns, mas a melhor regra para o seu caso só é definida com a análise completa do seu histórico, motivo pelo qual o ideal é consultar um advogado previdenciário.
Por que a estimativa não é o cálculo final
A calculadora considera apenas idade e tempo de contribuição informados. Na prática, o cálculo real envolve:
- Análise do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) completo;
- Períodos de atividade especial (insalubre/perigosa), que contam de forma diferenciada;
- Tempo rural e tempo concomitante;
- Vínculos não registrados que podem ser averbados;
- O valor do benefício, que depende da média de todas as contribuições.
Pequenos erros no CNIS são extremamente comuns e podem adiantar — ou atrasar — a sua aposentadoria em anos.
Falar com a GaranteDireito no WhatsAppPerguntas frequentes
- A calculadora serve para qualquer pessoa?
- Ela estima as regras de transição por pontos e por idade progressiva, voltadas a quem já contribuía antes de novembro de 2019. Quem começou depois segue a regra permanente, com idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
- O que é a regra de pontos?
- É a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, exige-se 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além do tempo mínimo de contribuição (30/35 anos).
- O que é a idade progressiva?
- É a regra de transição que exige uma idade mínima que sobe 6 meses por ano. Em 2026, são 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem), com tempo mínimo de contribuição.
- Qual o tempo mínimo de contribuição?
- Nas regras de transição de pontos e idade progressiva, são 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- A calculadora calcula o valor do benefício?
- Não. Ela estima apenas quando você pode se aposentar pelas regras de pontos e idade progressiva. O valor depende da média de todas as suas contribuições e exige análise do CNIS.
- Posso confiar 100% no resultado?
- Não. A estimativa é uma referência inicial. Apenas a análise do seu CNIS, por um advogado previdenciário, dá a resposta definitiva.
- Tenho tempo especial. A calculadora considera?
- Não. Tempo especial (insalubre/perigoso), rural e concomitante não entra na estimativa e pode mudar bastante o resultado. Por isso a análise individual é importante.
- Como a GaranteDireito pode ajudar?
- Analisamos seu CNIS, identificamos a melhor regra para o seu caso, corrigimos erros de cadastro e cuidamos do pedido junto ao INSS — de forma humana e 100% online.
Luan Barbosa — Advogado · OAB/PR 101.570 · Foz do Iguaçu, Paraná · Atendimento nacional online. Esta calculadora fornece uma estimativa de caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual do seu caso.
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