A revisão de aposentadoria e pensão é um direito garantido aos segurados do INSS que identificam erros no cálculo do benefício, atrasos, contribuições não consideradas ou qualquer divergência que tenha reduzido o valor pago mensalmente. No entanto, um dos pontos mais importantes — e também um dos mais desconhecidos — é o prazo para solicitar a revisão. Muitos segurados perdem o direito simplesmente por não saberem que existe um limite legal para revisar o benefício.
O que é a revisão de aposentadoria ou pensão?
A revisão é o procedimento pelo qual o segurado solicita ao INSS que faça uma nova análise do cálculo do seu benefício. Essa solicitação pode ocorrer por diferentes motivos, como:
- erro no cálculo da média salarial;
- períodos de contribuição esquecidos;
- atividades especiais não reconhecidas;
- contribuições pagas em atraso, mas não contabilizadas;
- vínculos empregatícios não registrados;
- revisões específicas, como Vida Toda, buraco negro, buraco verde, entre outras.
A revisão é uma forma de corrigir falhas e garantir que o segurado receba exatamente o que tem direito.
Existe prazo para solicitar a revisão do benefício?
Sim. Existe um prazo determinado por lei para pedir revisão de aposentadoria ou pensão, chamado de prazo decadencial.
Prazo de 10 anos para revisão do INSS
O segurado tem 10 anos para solicitar a revisão, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
Exemplo:
Se você começou a receber a aposentadoria em junho de 2020, o prazo começa a correr em julho de 2020. Assim, o direito de revisão expira em julho de 2030.
Após esse período, o segurado perde o direito de pedir revisão, salvo exceções previstas em lei.
Como funciona o prazo no caso de pensão por morte?
No caso da pensão por morte, o prazo também é de 10 anos. A contagem começa no primeiro pagamento da pensão, mesmo que a pessoa falecida já recebesse aposentadoria antes. Cada benefício possui um prazo próprio.
Casos em que o prazo de 10 anos não se aplica
Embora a regra geral seja a decadência de 10 anos, existem situações específicas em que o segurado pode solicitar revisão mesmo após esse período.
1. Revisão por erro material do INSS
Quando o INSS comete erro evidente, como falha de digitação, cálculo matemático incorreto ou dados divergentes no CNIS, não existe prazo para correção. Nesses casos, não se trata de revisão, mas sim de conserto de erro administrativo.
2. Revisão por tempo especial não analisado
Se o INSS deixou de analisar documentos entregues para comprovar atividade especial, alguns tribunais entendem que o prazo decadencial não começa a correr, já que o direito não foi apreciado.
3. Benefícios anteriores a 1997
Para benefícios concedidos antes da criação do prazo decadencial pela Lei nº 9.528/97, existem regras específicas e, em alguns casos, a contagem só começa após a vigência da lei.
4. Revisão da Vida Toda
Por ser uma revisão baseada em tese judicial, sua aplicação pode depender de análise individual. Há casos em que o segurado ainda pode ter direito, dependendo da situação.
Como saber se ainda está no prazo para pedir revisão?
A verificação do prazo exige atenção aos seguintes documentos:
- Data de início do benefício (DIB), presente na carta de concessão;
- Data do primeiro pagamento, que determina o início da contagem do prazo;
- Extrato do CNIS.
Caso o segurado não saiba acessar essas informações, um advogado previdenciarista pode analisar o histórico e indicar a melhor estratégia.
Vale a pena solicitar revisão do benefício?
A revisão pode trazer vários benefícios importantes, como:
- aumento no valor mensal da aposentadoria ou pensão;
- recebimento de valores atrasados acumulados ao longo dos anos;
- correção de contribuições esquecidas;
- inclusão de períodos trabalhados que não foram considerados;
- reconhecimento de atividade especial.
No entanto, nem todas as revisões trazem ganho financeiro. Em algumas situações, a revisão pode até diminuir o valor. Por isso, é essencial realizar uma análise técnica detalhada antes de fazer o pedido.
A recomendação é clara: nunca solicite revisão sem antes fazer cálculos e uma análise especializada.
Quais documentos são necessários para pedir revisão?
Os documentos mais utilizados são:
- RG e CPF;
- carta de concessão;
- processo administrativo completo;
- CNIS atualizado;
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), em caso de atividade especial;
- laudos técnicos antigos.
Quanto mais completo o conjunto documental, maiores são as chances de sucesso.
Como solicitar a revisão do benefício?
O segurado pode pedir revisão por duas vias: administrativa e judicial.
1. Revisão administrativa
Pode ser feita através do aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou em atendimento presencial. O INSS analisará os documentos e decidirá se concede ou não a revisão.
2. Revisão judicial
Quando o INSS nega o pedido ou não analisa corretamente os documentos, o segurado pode buscar seus direitos na Justiça. A via judicial é recomendada nas situações mais complexas ou quando há valores altos de atrasados.
Um advogado previdenciarista é essencial nessa etapa.
Quando a revisão aumenta o valor do benefício?
As revisões mais comuns que geram aumento são:
- inclusão de contribuições não consideradas;
- reconhecimento de atividade especial;
- correção de erro no cálculo do salário de benefício;
- inclusão de vínculos antigos;
- revisões decorrentes de decisões judiciais.
Em muitos casos, o segurado pode receber valores significativos, tanto mensalmente quanto em atrasados.
Conclusão
O prazo para pedir revisão de aposentadoria ou pensão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento. Após esse período, o segurado perde o direito, exceto em situações específicas em que o prazo não se aplica.
Por isso, agir rapidamente é essencial. Uma revisão bem planejada pode aumentar o valor mensal, recuperar valores atrasados e corrigir falhas que prejudicaram o benefício.
Se você desconfia que seu benefício foi calculado de forma incorreta, a melhor decisão é buscar uma análise técnica antes de fazer o pedido.
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