Rescisão Trabalhista: Como Calcular Suas Verbas em 2026

Rescisão Trabalhista: Como Calcular Suas Verbas em 2026

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Rescisão Trabalhista: Como Calcular Suas Verbas em 2026

Ser demitido ou pedir demissão gera dúvidas imediatas: quanto vou receber? Estão me pagando corretamente? A rescisão trabalhista envolve verbas distintas que variam conforme o tipo de desligamento, e erros nos cálculos são mais comuns do que parecem. Na nossa experiência, é frequente encontrar rescisões com algum tipo de incorreção — seja no cálculo de férias, no FGTS ou no aviso prévio.

Neste guia completo, você vai entender exatamente o que são as verbas rescisórias, como calcular cada uma delas e o que fazer se a empresa não pagar corretamente. Os valores usados nos exemplos refletem o ano de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00.

O que são verbas rescisórias?

Resumo rápido

Na rescisão trabalhista, você tem direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. O cálculo varia conforme o tipo de demissão.

Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. Elas estão previstas principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e variam de acordo com a modalidade de desligamento.

O documento que formaliza o pagamento é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve discriminar item por item tudo o que foi calculado. Guarde sempre uma cópia assinada.

As principais verbas que compõem uma rescisão são:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS do período e multa rescisória (quando aplicável)
  • Seguro-desemprego (quando aplicável)

Para entender em detalhes os direitos na demissão sem justa causa, leia também: Demissão sem justa causa em 2026: todos os seus direitos.

Dica do especialista

Na prática: o erro mais comum nas rescisões é não incluir horas extras habituais, adicional noturno e comissões no cálculo das verbas. Essas parcelas integram a base de cálculo do 13º, das férias e do FGTS.

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Quais verbas você recebe em cada tipo de demissão?

O tipo de desligamento define diretamente quais verbas serão devidas. A tabela abaixo resume os direitos em cada modalidade:

Verba Sem justa causa Com justa causa Pedido de demissão Acordo (art. 484-A CLT)
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado Sim Não Não 50% (metade)
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Não Sim Sim
13º proporcional Sim Não Sim Sim
Multa de 40% do FGTS Sim Não Não 20% (metade)
Saque do FGTS Sim (total) Não Não Até 80%
Seguro-desemprego Sim Não Não Não

Atenção ao acordo: a modalidade prevista no art. 484-A da CLT (Lei 13.467/2017) exige que tanto o empregador quanto o empregado concordem com o desligamento. Se a empresa pressionar para que você assine como “acordo” sem realmente querer isso, procure um advogado antes de assinar qualquer documento.

Como calcular o saldo de salário na rescisão?

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorre o desligamento. O cálculo é simples:

Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês

Se o trabalhador ganha R$ 2.500,00 por mês e foi demitido no dia 20 de março, terá trabalhado 20 dias:

  • R$ 2.500,00 ÷ 30 = R$ 83,33 por dia
  • R$ 2.500,00 ÷ 30 × 20 dias = R$ 1.666,67

Inclui-se nesse cálculo qualquer hora extra, adicional noturno ou comissão proporcional ao período. Se a empresa não está incluindo esses adicionais, ela está calculando errado. Saiba mais em: Horas extras não pagas: como calcular e cobrar.

Como calcular férias proporcionais e vencidas?

As férias na rescisão podem aparecer em duas formas distintas:

  • Férias vencidas: período aquisitivo já completo (12 meses) que ainda não foi gozado. São devidas em qualquer modalidade de demissão, inclusive com justa causa.
  • Férias proporcionais: fração do período aquisitivo em curso. Devidas na demissão sem justa causa e no pedido de demissão. Não são devidas na demissão com justa causa, conforme a Súmula 171 do TST.

O cálculo das férias proporcionais segue a fórmula:

Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo

Sobre o valor total (vencidas + proporcionais), incide obrigatoriamente o adicional de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, CF/88).

Exemplo prático: trabalhador com salário de R$ 2.500,00, 3 anos e 8 meses de empresa, demitido sem justa causa em março, com 8 meses no período aquisitivo atual e 1 período de férias vencidas:

  • Férias vencidas: R$ 2.500,00 + 1/3 = R$ 3.333,33
  • Férias proporcionais (8/12): R$ 2.500,00 × 8 ÷ 12 = R$ 1.666,67 + 1/3 = R$ 2.222,22
  • Total férias: R$ 5.555,55

Para uma análise completa de todos os seus direitos rescisórios, consulte: Verbas rescisórias: o que você tem direito na demissão.

Como funciona o cálculo do 13º proporcional?

O 13º salário proporcional é calculado sobre os meses trabalhados no ano corrente. A fração mínima para contar o mês é de 15 dias trabalhados naquele mês.

13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Usando o mesmo exemplo (salário R$ 2.500,00, demitido em 20 de março: janeiro e fevereiro completos e 20 dias trabalhados em março, que contam como mês cheio):

  • R$ 2.500,00 ÷ 12 = R$ 208,33 por mês
  • 3 × R$ 2.500,00 ÷ 12 = R$ 625,00

Se o mês da demissão tiver 15 dias ou mais trabalhados, ele também conta como mês cheio para fins do 13º. Atenção: sobre o 13º incidem normalmente INSS e IRRF, assim como sobre o 13º regular.

FGTS e multa de 40%: quando você tem direito?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pelo empregador no valor de 8% do salário bruto do trabalhador. Na demissão sem justa causa, além de poder sacar todo o saldo acumulado, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o total depositado durante todo o contrato.

Fórmula da multa:

Multa FGTS = Total depositado no FGTS × 40%

Continuando o exemplo completo: trabalhador com salário de R$ 2.500,00 e 3 anos e 8 meses de empresa (44 meses):

  • FGTS mensal: R$ 2.500,00 × 8% = R$ 200,00
  • FGTS em 44 meses: R$ 200,00 × 44 = R$ 8.800,00 (mais rendimentos)
  • Multa de 40%: R$ 8.800,00 × 40% = R$ 3.520,00

Na modalidade de acordo (art. 484-A CLT), a multa é de apenas 20%. No pedido de demissão e na demissão com justa causa, não há multa e o trabalhador não pode sacar o FGTS (exceto nas situações previstas em lei, como doença grave).

Simulação completa: demissão sem justa causa — exemplo hipotético

Trabalhador: salário de R$ 2.500,00/mês, 3 anos e 8 meses de empresa (44 meses), demitido sem justa causa em 20 de março de 2026, com aviso prévio indenizado, 1 período de férias vencidas e 8 meses de férias proporcionais:

Verba Valor
Saldo de salário (20 dias) R$ 1.666,67
Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano de serviço × 3 anos completos = 39 dias, Lei 12.506/2011) R$ 3.250,00
Férias vencidas + 1/3 R$ 3.333,33
Férias proporcionais (8/12) + 1/3 R$ 2.222,22
13º proporcional (3 meses) R$ 625,00
Multa FGTS (40% sobre R$ 8.800,00) R$ 3.520,00
Total bruto estimado R$ 14.617,22

Nota: para simplificar, a simulação não soma os avos de 13º e de férias gerados pela projeção do aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT), nem o FGTS sobre os 13º salários, as férias gozadas e o aviso prévio indenizado, que aumenta a base da multa de 40%. Sobre algumas verbas incidem descontos de INSS e IRRF. O valor líquido será menor. O saldo de salário e o 13º são rendimentos tributáveis pelo imposto de renda; já o aviso prévio indenizado (art. 6º, V, da Lei 7.713/1988) e as férias proporcionais indenizadas com o terço (Súmula 386 do STJ) são isentos de imposto de renda. A multa FGTS e as férias indenizadas não sofrem desconto de INSS.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O prazo é definido pelo art. 477, §6º, da CLT: a empresa tem até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Esse prazo é único, independentemente do tipo de demissão ou do aviso prévio (trabalhado ou indenizado). A entrega das guias do FGTS (GRRF) e do seguro-desemprego também deve ocorrer dentro desse período.

Se a empresa atrasar o pagamento, ela estará sujeita à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT: uma penalidade equivalente ao salário mensal do trabalhador, a ser paga diretamente a ele. Essa multa é devida integralmente, independentemente de quantos dias de atraso ocorreram.

Empresa não pagou a rescisão: o que fazer?

Se a empresa não pagou dentro do prazo de 10 dias, ou pagou valores incorretos, você tem caminhos concretos para buscar seus direitos:

  1. Reúna os documentos: TRCT, contracheques, comprovante de admissão, extrato do FGTS (pelo aplicativo FGTS da Caixa) e qualquer comunicado de demissão.
  2. Confira o cálculo: some cada verba separadamente e compare com o que consta no TRCT. Use os critérios descritos neste artigo.
  3. Tente a via administrativa: o empregado pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou buscar a homologação na entidade sindical da categoria.
  4. Ação trabalhista na Justiça do Trabalho: o trabalhador pode reclamar pessoalmente, sem advogado, qualquer que seja o valor (art. 791 da CLT); causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026) seguem o procedimento sumaríssimo (art. 852-A da CLT). Porém, ter representação jurídica aumenta significativamente as chances de êxito, especialmente quando há verbas complexas como horas extras, adicional de insalubridade ou aviso prévio proporcional.

O prazo prescricional para ajuizar a reclamação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos. Não espere — a prescrição corre a partir do dia seguinte ao fim do contrato.

Segundo as Súmulas do TST, a empresa que não quita as verbas rescisórias tempestivamente responde também pelos reflexos e encargos legais sobre cada verba em atraso, o que aumenta consideravelmente o valor da dívida ao longo do tempo.

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