Ser demitido ou pedir demissão gera dúvidas imediatas: quanto vou receber? Estão me pagando corretamente? A rescisão trabalhista envolve verbas distintas que variam conforme o tipo de desligamento, e erros nos cálculos são mais comuns do que parecem. Na nossa experiência, é frequente encontrar rescisões com algum tipo de incorreção — seja no cálculo de férias, no FGTS ou no aviso prévio.
Neste guia completo, você vai entender exatamente o que são as verbas rescisórias, como calcular cada uma delas e o que fazer se a empresa não pagar corretamente. Os valores usados nos exemplos refletem o ano de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00.
O que são verbas rescisórias?
Resumo rápido
Na rescisão trabalhista, você tem direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. O cálculo varia conforme o tipo de demissão.
Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. Elas estão previstas principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e variam de acordo com a modalidade de desligamento.
O documento que formaliza o pagamento é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve discriminar item por item tudo o que foi calculado. Guarde sempre uma cópia assinada.
As principais verbas que compõem uma rescisão são:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS do período e multa rescisória (quando aplicável)
- Seguro-desemprego (quando aplicável)
Para entender em detalhes os direitos na demissão sem justa causa, leia também: Demissão sem justa causa em 2026: todos os seus direitos.
Dica do especialista
Na prática: o erro mais comum nas rescisões é não incluir horas extras habituais, adicional noturno e comissões no cálculo das verbas. Essas parcelas integram a base de cálculo do 13º, das férias e do FGTS.
Seus direitos trabalhistas podem estar sendo violados
Fale com um especialista e descubra se você tem direito a uma indenização. Análise gratuita e 100% online.
Falar com advogado trabalhistaQuais verbas você recebe em cada tipo de demissão?
O tipo de desligamento define diretamente quais verbas serão devidas. A tabela abaixo resume os direitos em cada modalidade:
| Verba | Sem justa causa | Com justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A CLT) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Não | 50% (metade) |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Não | Sim | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | Não | 20% (metade) |
| Saque do FGTS | Sim (total) | Não | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Atenção ao acordo: a modalidade prevista no art. 484-A da CLT (Lei 13.467/2017) exige que tanto o empregador quanto o empregado concordem com o desligamento. Se a empresa pressionar para que você assine como “acordo” sem realmente querer isso, procure um advogado antes de assinar qualquer documento.
Como calcular o saldo de salário na rescisão?
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorre o desligamento. O cálculo é simples:
Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Se o trabalhador ganha R$ 2.500,00 por mês e foi demitido no dia 20 de março, terá trabalhado 20 dias:
- R$ 2.500,00 ÷ 30 = R$ 83,33 por dia
- R$ 2.500,00 ÷ 30 × 20 dias = R$ 1.666,67
Inclui-se nesse cálculo qualquer hora extra, adicional noturno ou comissão proporcional ao período. Se a empresa não está incluindo esses adicionais, ela está calculando errado. Saiba mais em: Horas extras não pagas: como calcular e cobrar.
Como calcular férias proporcionais e vencidas?
As férias na rescisão podem aparecer em duas formas distintas:
- Férias vencidas: período aquisitivo já completo (12 meses) que ainda não foi gozado. São devidas em qualquer modalidade de demissão, inclusive com justa causa.
- Férias proporcionais: fração do período aquisitivo em curso. Devidas na demissão sem justa causa e no pedido de demissão. Não são devidas na demissão com justa causa, conforme a Súmula 171 do TST.
O cálculo das férias proporcionais segue a fórmula:
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo
Sobre o valor total (vencidas + proporcionais), incide obrigatoriamente o adicional de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, CF/88).
Exemplo prático: trabalhador com salário de R$ 2.500,00, 3 anos e 8 meses de empresa, demitido sem justa causa em março, com 8 meses no período aquisitivo atual e 1 período de férias vencidas:
- Férias vencidas: R$ 2.500,00 + 1/3 = R$ 3.333,33
- Férias proporcionais (8/12): R$ 2.500,00 × 8 ÷ 12 = R$ 1.666,67 + 1/3 = R$ 2.222,22
- Total férias: R$ 5.555,55
Para uma análise completa de todos os seus direitos rescisórios, consulte: Verbas rescisórias: o que você tem direito na demissão.
Como funciona o cálculo do 13º proporcional?
O 13º salário proporcional é calculado sobre os meses trabalhados no ano corrente. A fração mínima para contar o mês é de 15 dias trabalhados naquele mês.
13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Usando o mesmo exemplo (salário R$ 2.500,00, demitido em 20 de março: janeiro e fevereiro completos e 20 dias trabalhados em março, que contam como mês cheio):
- R$ 2.500,00 ÷ 12 = R$ 208,33 por mês
- 3 × R$ 2.500,00 ÷ 12 = R$ 625,00
Se o mês da demissão tiver 15 dias ou mais trabalhados, ele também conta como mês cheio para fins do 13º. Atenção: sobre o 13º incidem normalmente INSS e IRRF, assim como sobre o 13º regular.
FGTS e multa de 40%: quando você tem direito?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pelo empregador no valor de 8% do salário bruto do trabalhador. Na demissão sem justa causa, além de poder sacar todo o saldo acumulado, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o total depositado durante todo o contrato.
Fórmula da multa:
Multa FGTS = Total depositado no FGTS × 40%
Continuando o exemplo completo: trabalhador com salário de R$ 2.500,00 e 3 anos e 8 meses de empresa (44 meses):
- FGTS mensal: R$ 2.500,00 × 8% = R$ 200,00
- FGTS em 44 meses: R$ 200,00 × 44 = R$ 8.800,00 (mais rendimentos)
- Multa de 40%: R$ 8.800,00 × 40% = R$ 3.520,00
Na modalidade de acordo (art. 484-A CLT), a multa é de apenas 20%. No pedido de demissão e na demissão com justa causa, não há multa e o trabalhador não pode sacar o FGTS (exceto nas situações previstas em lei, como doença grave).
Simulação completa: demissão sem justa causa — exemplo hipotético
Trabalhador: salário de R$ 2.500,00/mês, 3 anos e 8 meses de empresa (44 meses), demitido sem justa causa em 20 de março de 2026, com aviso prévio indenizado, 1 período de férias vencidas e 8 meses de férias proporcionais:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 1.666,67 |
| Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano de serviço × 3 anos completos = 39 dias, Lei 12.506/2011) | R$ 3.250,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 3.333,33 |
| Férias proporcionais (8/12) + 1/3 | R$ 2.222,22 |
| 13º proporcional (3 meses) | R$ 625,00 |
| Multa FGTS (40% sobre R$ 8.800,00) | R$ 3.520,00 |
| Total bruto estimado | R$ 14.617,22 |
Nota: para simplificar, a simulação não soma os avos de 13º e de férias gerados pela projeção do aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT), nem o FGTS sobre os 13º salários, as férias gozadas e o aviso prévio indenizado, que aumenta a base da multa de 40%. Sobre algumas verbas incidem descontos de INSS e IRRF. O valor líquido será menor. O saldo de salário e o 13º são rendimentos tributáveis pelo imposto de renda; já o aviso prévio indenizado (art. 6º, V, da Lei 7.713/1988) e as férias proporcionais indenizadas com o terço (Súmula 386 do STJ) são isentos de imposto de renda. A multa FGTS e as férias indenizadas não sofrem desconto de INSS.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
O prazo é definido pelo art. 477, §6º, da CLT: a empresa tem até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Esse prazo é único, independentemente do tipo de demissão ou do aviso prévio (trabalhado ou indenizado). A entrega das guias do FGTS (GRRF) e do seguro-desemprego também deve ocorrer dentro desse período.
Se a empresa atrasar o pagamento, ela estará sujeita à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT: uma penalidade equivalente ao salário mensal do trabalhador, a ser paga diretamente a ele. Essa multa é devida integralmente, independentemente de quantos dias de atraso ocorreram.
Empresa não pagou a rescisão: o que fazer?
Se a empresa não pagou dentro do prazo de 10 dias, ou pagou valores incorretos, você tem caminhos concretos para buscar seus direitos:
- Reúna os documentos: TRCT, contracheques, comprovante de admissão, extrato do FGTS (pelo aplicativo FGTS da Caixa) e qualquer comunicado de demissão.
- Confira o cálculo: some cada verba separadamente e compare com o que consta no TRCT. Use os critérios descritos neste artigo.
- Tente a via administrativa: o empregado pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou buscar a homologação na entidade sindical da categoria.
- Ação trabalhista na Justiça do Trabalho: o trabalhador pode reclamar pessoalmente, sem advogado, qualquer que seja o valor (art. 791 da CLT); causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026) seguem o procedimento sumaríssimo (art. 852-A da CLT). Porém, ter representação jurídica aumenta significativamente as chances de êxito, especialmente quando há verbas complexas como horas extras, adicional de insalubridade ou aviso prévio proporcional.
O prazo prescricional para ajuizar a reclamação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos. Não espere — a prescrição corre a partir do dia seguinte ao fim do contrato.
Segundo as Súmulas do TST, a empresa que não quita as verbas rescisórias tempestivamente responde também pelos reflexos e encargos legais sobre cada verba em atraso, o que aumenta consideravelmente o valor da dívida ao longo do tempo.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, fale agora com um advogado trabalhista: Clique aqui para falar no WhatsApp. O primeiro contato é gratuito.
Leia também
- Demissão Sem Justa Causa 2026: Todos os Seus Direitos
- Fui Demitida Grávida: Quais São Meus Direitos em 2026?
- Verbas Rescisórias: Tudo Que Você Tem Direito a Receber na Demissão
- Calcular Verbas Rescisórias Online 2026: Tabela Completa + Como Conferir
- Multa do Art. 477 da CLT: Quando Cabe e Como Calcular (2026)
Precisa de ajuda com o INSS?
Áreas de atuação relacionadas a este artigo:
- Advogado Previdenciário →
Especialista em todos os benefícios do INSS. Atendimento 100% online.