Erro de cálculo na rescisão pode tirar dinheiro do trabalhador. Saber calcular você mesmo é o primeiro passo pra não ser enganado. Vamos lá.
⚡ Resumo Rápido
- Itens da rescisão sem justa causa: saldo, aviso, 13º, férias, FGTS + multa
- Cálculo padrão: base = último salário
- SM 2026: R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025)
- FGTS: 8% do salário/mês depositado pela empresa
- Multa de 40%: sobre todos os depósitos do contrato, com correção e juros
Os 7 Itens de Uma Rescisão Sem Justa Causa
1. Saldo de Salário
Dias trabalhados no mês × salário diário (salário ÷ 30)
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Falar com advogado trabalhistaExemplo: salário R$ 3.000, saiu dia 15. Saldo = 15 × (3.000/30) = R$ 1.500
2. Aviso Prévio
Trabalhado: você cumpre os 30 dias e recebe o salário normal, com jornada reduzida em 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga, à sua escolha (art. 488 da CLT)
Indenizado: empresa paga o valor sem você trabalhar. + 3 dias por ano completo de empresa (Lei 12.506/2011), até 60 dias adicionais (90 dias total máximo).
Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso. R$ 3.000 × 45/30 = R$ 4.500
3. 13º Proporcional
Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (15+ dias contam como mês)
Exemplo: saiu em julho, trabalhou de jan a jul = 7 meses. (3.000/12) × 7 = R$ 1.750
4. Férias Proporcionais + 1/3
Salário ÷ 12 × meses trabalhados após o último período aquisitivo, mais 1/3 desse valor
Exemplo: trabalhou 6 meses após último período aquisitivo: (3.000/12) × 6 = R$ 1.500 + 1/3 (R$ 500) = R$ 2.000
5. Férias Vencidas (se houver) + 1/3
1 salário + 1/3 = R$ 4.000, se você tinha período vencido não gozado e a empresa ainda estava no prazo para conceder as férias (12 meses após o período aquisitivo). Se esse prazo já tinha passado, as férias vencidas são pagas em dobro (arts. 134, 137 e 146 da CLT).
6. FGTS Acumulado + Multa de 40%
FGTS = 8% do salário/mês depositado em conta vinculada CEF
Multa de 40%: empresa paga 40% sobre o total dos depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros, mesmo que parte já tenha sido sacada (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990)
Exemplo: depósitos do contrato, já atualizados, de R$ 25.000, sem saques. Multa = R$ 10.000. Total: R$ 35.000 pra você sacar.
Atenção: se você aderiu ao saque-aniversário, na demissão sem justa causa saca só a multa (R$ 10.000 no exemplo). O saldo fica na conta e segue as outras regras de saque (art. 20-A, § 2º, II, e art. 20-D, § 7º, da Lei 8.036/1990).
7. Outros (Conforme o Caso)
- Horas extras não pagas (se houver)
- Adicional de periculosidade/insalubridade (se cabível)
- Comissões pendentes
- PLR (Participação nos Lucros)
Exemplo Completo (Salário R$ 3.000, 5 Anos de Empresa)
| Item | Valor |
|---|---|
| Saldo (15 dias) | R$ 1.500 |
| Aviso indenizado (45 dias) | R$ 4.500 |
| 13º (7 meses) | R$ 1.750 |
| Férias prop. + 1/3 | R$ 2.000 |
| FGTS multa 40% | R$ 10.000 |
| TOTAL bruto | R$ 19.750 |
+ R$ 25.000 de saque do FGTS = R$ 44.750 total. Se você aderiu ao saque-aniversário, não saca esses R$ 25.000 na demissão: fica com os R$ 19.750, que já incluem a multa.
Exemplo hipotético e simplificado: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), então os 45 dias podem somar mais avos de 13º e de férias do que os usados acima.
Erros Mais Comuns Cometidos Pelas Empresas
- Não somar o aviso ao FGTS: empresa deve depositar 8% sobre o valor do aviso
- Esquecer das férias vencidas: verifique se tinha período aquisitivo completo sem gozar
- Cálculo incorreto de média de comissões: usar média dos últimos 12 meses, não só do último
- Não incluir horas extras habituais: se vc fazia HEs sempre, devem entrar nas médias
- Descontos indevidos: fora adiantamentos, a empresa só pode descontar o que estiver previsto em lei ou em convenção coletiva, e desconto por dano exige acordo ou dolo do empregado (art. 462 da CLT)
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