Introdução
A aposentadoria por idade é uma das formas de benefício previdenciário oferecidas pelo INSS. Ela garante renda mensal ao segurado que alcança a idade mínima exigida e completa a carência (tempo mínimo de contribuições). A concessão depende basicamente de dois requisitos: idade mínima e carência mínima. Além disso, há diferentes modalidades (urbana, rural, híbrida, para pessoa com deficiência) que podem alterar as regras.
É importante entender os critérios vigentes, o tipo de atividade exercida, como comprovar tempo de contribuição ou atividade rural, e como fazer o pedido corretamente.
Quem tem direito: requisitos gerais
Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado deve cumprir dois requisitos principais:
- Idade mínima, de acordo com sexo e modalidade;
- Carência mínima (número mínimo de contribuições válidas).
Aposentadoria urbana
Para trabalhadores urbanos, os requisitos atuais são:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (carência);
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (carência).
Esses critérios valem para quem está contribuindo ou vai contribuir após a reforma da previdência.
Outras modalidades: rural, híbrida, pessoa com deficiência (PcD)
Além da aposentadoria urbana, há outras modalidades de aposentadoria por idade, com regras diferentes:
- Aposentadoria rural — para trabalhadores rurais ou segurados especiais: exige comprovação da atividade rural e idade mínima menor que a urbana. Por exemplo, para esse tipo a regra comumente aplicada considera 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, acompanhada da carência de 15 anos de atividade rural.
- Aposentadoria híbrida — permite a soma de tempo de contribuição rural e urbano. A idade mínima e carência seguem os critérios da aposentadoria urbana (65 anos homens, 62 anos mulheres + 15 anos de contribuição).
- Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência (PcD) — exige que o segurado comprove a condição de deficiência e cumpra tempo de contribuição específico na condição de PcD.
Cada uma dessas modalidades exige documentação comprobatória apropriada — carteira de trabalho, documentos de atividade rural, comprovantes de contribuição etc.
Regularização de contribuições atrasadas
Para quem contribuiu como facultativo ou como contribuinte individual, existe a possibilidade de regularizar contribuições atrasadas — desde que respeitados os prazos e regras específicos.
Quando a regularização é aceita, os pagamentos em atraso podem contar para a carência e para o tempo de contribuição. Isso permite alcançar a carência exigida e solicitar a aposentadoria mesmo após períodos de interrupção de contribuição.
No entanto, esse procedimento requer atenção e, às vezes, comprovação adicional da atividade exercida, para que o INSS reconheça corretamente o período como válido.
Como requerer a aposentadoria por idade
O pedido da aposentadoria por idade pode ser feito por meio da plataforma oficial — Meu INSS — tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Também há possibilidade de agendamento presencial ou por telefone, dependendo da necessidade.
Passos básicos:
- Acessar o Meu INSS com sua conta;
- Escolher “Novo pedido” e selecionar a modalidade de aposentadoria por idade adequada ao seu perfil (urbana, rural, híbrida, PcD);
- Preencher os dados solicitados e anexar a documentação necessária (documento de identificação, comprovantes de contribuição, carteira de trabalho, comprovantes de atividade rural quando aplicável etc.);
- Gerar o protocolo de requerimento;
- Acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS ou por telefone, e responder eventuais exigências.
É fundamental que toda a documentação esteja correta e completa, pois falta de provas ou inconsistências podem atrasar ou até negar o benefício.
Situações que merecem atenção ou orientação especializada
Nem sempre o pedido de aposentadoria por idade é simples — há casos que exigem uma análise mais cuidadosa, como:
- Situação de atividade rural ou mista (urbana + rural), que exige comprovação da atividade;
- Contribuições atrasadas ou inconsistentes;
- Períodos longos de informalidade, trabalho autônomo ou facultativo;
- Reconhecimento de condição de deficiência no caso de aposentadoria para PcD;
- Necessidade de planejar o melhor momento para pedir a aposentadoria, considerando fatores como carência, idade e valor de benefício.
Nessas situações, contar com orientação especializada pode ajudar a garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente e que o processo seja mais seguro e eficiente.
Conclusão
A aposentadoria por idade é um direito acessível a quem cumpre os requisitos: idade mínima, carência de contribuições e comprovação adequada da atividade exercida.
Para trabalhadores urbanos, a regra exige 65 anos para homens ou 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para trabalhadores rurais ou em atividade mista, e para pessoas com deficiência, há regras específicas que devem ser avaliadas com cuidado.
Organizar a documentação, revisar contribuições e, quando necessário, regularizar períodos atrasados são passos essenciais antes de solicitar o benefício. Para quem tem dúvidas ou um histórico de trabalho complexo, buscar orientação profissional pode facilitar o processo e evitar problemas.
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