Direitos sobre Auxílio-Doença: quem tem direito, como solicitar e o que fazer se o INSS negar

Direitos sobre Auxílio-Doença: quem tem direito, como solicitar e o que fazer se o INSS negar

Auxílio-Doença quem tem direito e como solicitar no INSS – Garante direito - GaranteDireito assessoria previdenciária

O Auxílio-Doença é um dos benefícios mais importantes concedidos pelo INSS, pois garante renda ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Apesar de ser um direito previsto em lei, muitos pedidos são negados todos os meses, geralmente por falta de informação ou erros no processo administrativo.

Neste artigo, você vai entender quais são os direitos relacionados ao Auxílio-Doença, quem pode solicitar, como funciona o pedido, quais documentos são exigidos e o que fazer caso o benefício seja negado pelo INSS.


O que é o Auxílio-Doença?

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O Auxílio-Doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que comprovar, por meio de perícia médica, que está temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual.

Resumo: O auxílio-doença garante renda mensal ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho. Exige 12 contribuições, atestados médicos e perícia no INSS. O valor é 91% do salário de benefício. Se negado, cabe recurso à Junta de Recursos em até 30 dias.

Não é necessário que a incapacidade seja permanente, apenas que impeça o exercício da atividade profissional por período superior a 15 dias consecutivos.


Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Tem direito ao Auxílio-Doença o segurado que:

  • Contribui regularmente para o INSS;
  • Possui qualidade de segurado no momento da incapacidade;
  • Comprova incapacidade temporária para o trabalho;
  • Cumpre o período de carência exigido, quando aplicável.

Podem solicitar o benefício empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, autônomos, MEI e segurados facultativos.

Carência mínima

Em regra, o Auxílio-Doença exige o cumprimento de 12 contribuições mensais. No entanto, a carência é dispensada nós casos de:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • Doenças graves previstas em lei, como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, entre outras.

Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?

A legislação não apresenta uma lista fixa de doenças que garantem o benefício. O critério principal é a incapacidade para o trabalho, independentemente do diagnóstico.

Na prática: Na nossa experiência com mais de 6.000 casos previdenciários, o erro mais frequente é comparecer à perícia do INSS sem laudos médicos atualizados (menos de 90 dias). Recomendamos sempre levar: laudo do médico assistente com CID, exames complementares recentes e histórico de tratamento.

Entre as situações mais comuns estão:

  • Problemas ortopédicos e na coluna;
  • Doenças cardíacas;
  • Transtornos psicológicos incapacitantes;
  • Doenças neurológicas;
  • Sequelas de acidentes;
  • Doenças ocupacionais.

Cada caso é analisado individualmente pela perícia médica do INSS.


Documentos necessários para solicitar o benefício

A ausência ou fragilidade da documentação médica é um dos principais motivos de negativa do Auxílio-Doença. Para o pedido, é fundamental apresentar:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
  • Atestado médico recente, contendo:
    • Diagnóstico da doença;
    • Tempo estimado de afastamento;
    • Assinatura e carimbo do médico;
  • Laudos médicos detalhados;
  • Exames que comprovem a incapacidade.

Quanto mais completa e atualizada for a documentação, maiores são as chances de concessão do benefício.


Como solicitar o Auxílio-Doença no INSS?

O pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O procedimento consiste em:

Na prática: Observamos que muitos segurados perdem o prazo de 30 dias para recorrer de uma negativa do INSS. O recurso administrativo é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS, sem necessidade de advogado. Na nossa prática, a taxa de reversão por recurso chega a 35%.

  1. Acessar o portal Meu INSS;
  2. Fazer login com CPF e senha;
  3. Selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  4. Escolher o Auxílio-Doença;
  5. Anexar a documentação médica;
  6. Aguardar o agendamento ou análise da perícia médica.

Em alguns casos, o INSS realiza apenas a análise documental, mas a perícia presencial ainda é comum.


Duração do Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é concedido por prazo determinado, conforme avaliação do perito do INSS. Ao término desse período, o benefício pode:

  • Ser encerrado, caso haja recuperação da capacidade laboral;
  • Ser prorrogado, mediante novo pedido;
  • Ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, quando não houver possibilidade de retorno ao trabalho.

O segurado deve solicitar a prorrogação antes do fim do benefício para evitar a interrupção do pagamento.


INSS negou o Auxílio-Doença: o que fazer?

A negativa do Auxílio-Doença não significa, necessariamente, que o segurado não tenha direito. Entre os motivos mais comuns de indeferimento estão:

  • Falta de qualidade de segurado;
  • Carência não cumprida;
  • Documentação médica insuficiente;
  • Perícia médica desfavorável;
  • Erros administrativos do INSS.

Nesses casos, é possível:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS;
  • Apresentar novos documentos médicos;
  • Buscar a via judicial para revisão da decisão.

Muitos benefícios são concedidos após recurso ou ação judicial, especialmente quando a incapacidade está bem comprovada.


Direitos do segurado durante o Auxílio-Doença

O segurado que recebe Auxílio-Doença possui diversos direitos garantidos por lei, entre eles:

  • Recebimento mensal do benefício;
  • Manutenção da qualidade de segurado;
  • Direito ao décimo terceiro salário proporcional;
  • Possibilidade de reabilitação profissional;
  • Estabilidade provisória no emprego, nós casos de auxílio-doença acidentário.

Esses direitos devem ser respeitados enquanto durar o benefício.


Importância do acompanhamento jurídico

O Auxílio-Doença envolve regras técnicas, exigências médicas e prazos legais. Erros no pedido ou na perícia podem resultar na negativa do benefício, mesmo quando o segurado tem direito.

O acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário pode ajudar na organização da documentação, na orientação para a perícia e na adoção das medidas cabíveis em caso de indeferimento.


Conclusão

O Auxílio-Doença é um direito previdenciário essencial para o trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado. Conhecer as regras, reunir documentação adequada e agir corretamente em caso de negativa são passos fundamentais para garantir esse direito.

Se houver dúvidas ou dificuldades no processo, contar com o apoio de um especialista da Garante Direito pode ser decisivo para garantir o Auxílio-Doença de forma segura, correta e dentro das exigências legais, evitando erros que possam levar à negativa do benefício pelo INSS.



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Perguntas Frequentes

Qual o valor do auxílio-doença?

O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na media de 100% dos salarios de contribuição desde julho de 1994. O valor mínimo e 1 salário mínimo.

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

Para trabalhadores CLT, o empregador paga os primeiros 15 dias. A partir do 16o dia, o INSS assume o pagamento. Autonomos e MEIs não tem essa regra.

O auxílio-doença pode ser renovado?

Sim. Se ao final do período concedido a incapacidade persistir, você pode solicitar prorrogacao pelo Meu INSS até 15 dias antes do término do benefício.

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