Nova Lei do Consignado INSS 2026 (Lei 15.327) — O Que Muda Para Aposentados

Nova Lei do Consignado INSS 2026 (Lei 15.327) — O Que Muda Para Aposentados

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Nova Lei do Consignado INSS 2026 (Lei 15.327) — O Que Muda Para Aposentados

O crédito consignado do INSS é uma das modalidades de empréstimo mais utilizadas por aposentados e pensionistas no Brasil. Como as parcelas são descontadas direto do benefício, os juros costumam ser mais baixos que os de outras linhas de crédito.

Em 2026, a Lei 15.327 mudou as regras de desconto nos benefícios do INSS: proibiu os descontos de mensalidades de associações e sindicatos, deixou todos os benefícios bloqueados para consignado até que o próprio beneficiário autorize o desbloqueio e obrigou quem descontar indevidamente a devolver o valor integral em até 30 dias. A lei não mexeu na margem consignável nem fixou teto de juros. Se você é aposentado ou pensionista do INSS, precisa entender essas mudanças para proteger seu benefício.

Neste guia completo, explicamos tudo o que muda com a nova lei, como se proteger de golpes e o que fazer se seus direitos estão sendo violados. Se precisar de orientação jurídica, nossos advogados previdenciários estão prontos para ajudar.

O Que é o Crédito Consignado do INSS

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS, antes mesmo do valor cair na conta do aposentado ou pensionista.

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Características Principais

  • Desconto automático em folha: O INSS repassa o valor da parcela diretamente ao banco, sem que o beneficiário precise fazer nada
  • Juros mais baixos: Como o risco de inadimplência é mínimo (o desconto é garantido), os juros são inferiores aos de empréstimos pessoais
  • Prazo mais longo: As parcelas podem ser divididas em muitos meses, até o limite de parcelas fixado pelo INSS (IN PRES/INSS 138/2022, art. 5º, VI), que mudou mais de uma vez em 2026; confira o limite em vigor na data da contratação
  • Sem consulta ao SPC/Serasa: O nome negativado não impede a contratação
  • Margem consignável: Existe um limite máximo de comprometimento do benefício

Quem Pode Contratar

Podem contratar o consignado INSS:

  • Aposentados de qualquer modalidade (por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial)
  • Pensionistas (pensão por morte)
  • Beneficiários do BPC/LOAS (com algumas restrições)

Importante: Beneficiários do BPC/LOAS possuem regras diferenciadas e margem reduzida. Consulte as condições específicas antes de contratar.

Quem recebe auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária, comum ou acidentário) não pode contratar consignado nesse benefício: a espécie está na lista de benefícios não permitidos do Anexo II da IN PRES/INSS 138/2022.

Como Era Antes da Lei 15.327

Antes da nova lei, as regras do consignado INSS vinham da Lei 10.820/2003, da Lei 8.213/91 e de normativos do próprio INSS e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que continuam valendo. Os principais problemas eram:

  • Assédio descontrolado de correspondentes bancários, especialmente por telefone
  • Contratações não autorizadas: Empréstimos feitos sem o consentimento do beneficiário
  • Juros abusivos: Alguns bancos cobravam taxas muito acima da média do mercado
  • Dificuldade de cancelamento: O processo para cancelar um consignado indevido era burocrático
  • Falta de transparência: Muitos beneficiários não sabiam exatamente quanto estavam pagando

O Que Muda Com a Lei 15.327/2026

A Lei 15.327/2026, em vigor desde a publicação no Diário Oficial de 7 de janeiro de 2026 (art. 14), alterou o art. 115 da Lei 8.213/91 e criou regras próprias de devolução. As principais mudanças são:

Mudanças Estruturais

  1. Fim dos descontos de associações: ficou proibido descontar do benefício mensalidades, contribuições ou quaisquer valores para associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário (art. 115, § 8º, da Lei 8.213/91)
  2. Benefício bloqueado para consignado: todos os benefícios ficam bloqueados para descontos de consignado e só são desbloqueados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, em termo autenticado por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores (art. 115, § 9º)
  3. Aviso antes do primeiro desconto: para os descontos começarem, o beneficiário tem de ser informado da contratação e pode contestá-la nos canais de atendimento do INSS (art. 115, § 10)
  4. Novo bloqueio a cada contrato: depois de cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado para novas operações (art. 115, § 12)
  5. Nada por procuração ou telefone: é proibido contratar consignado ou desbloquear o benefício por procuração ou por central telefônica (art. 115, § 13)
  6. Devolução em até 30 dias: a associação, o banco ou a arrendadora que fizer desconto indevido tem de devolver o valor integral e atualizado em até 30 dias da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva (art. 3º da Lei 15.327)
  7. Punição de fraudes: a fraude deve ser comunicada ao Ministério Público (art. 2º, parágrafo único), e os bens de investigados ou acusados por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS podem ser sequestrados (art. 5º)

A lei não mudou a margem consignável nem fixou teto de juros: o artigo do projeto que tratava das taxas máximas foi vetado.

Objetivo da Lei

A lei foi criada para proteger aposentados e pensionistas de descontos que eles não autorizaram. Ela proíbe os descontos de mensalidades associativas, prevê a devolução do que foi descontado indevidamente e endurece a resposta aos crimes que envolvem descontos nos benefícios do INSS.

Você sabia? A Lei 15.327 não trata só de empréstimos: ela foi feita para enfrentar descontos indevidos nos benefícios do INSS, inclusive de mensalidades de associações. Por isso, proibiu de vez esse tipo de desconto, mesmo quando o beneficiário autoriza.

Margem Consignável: 35% + 5% + 5% (Não Mudou)

A margem consignável é o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com empréstimos e cartões consignados. A Lei 15.327 não alterou esse limite, que está no art. 6º, § 5º, da Lei 10.820/2003 (redação da Lei 14.601/2023). Para aposentadorias e pensões do INSS, a margem é esta:

Composição da Margem

Tipo de Consignação Percentual Para Que Serve
Empréstimo consignado 35% Parcelas de empréstimos, financiamentos e arrendamentos consignados
Cartão de crédito consignado 5% Fatura e saques do cartão de crédito consignado (RMC)
Cartão consignado de benefício 5% Fatura e saques do cartão consignado de benefício (RCC)
Total máximo 45% Comprometimento total do benefício

Para quem recebe BPC/LOAS, o limite é menor: 35% no total, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão (art. 6º, § 5º-A, da Lei 10.820/2003). Em 2026, a Medida Provisória 1.355 chegou a reduzir o limite global para 40%, mas perdeu a vigência em 31 de agosto de 2026, e voltou a valer a regra acima.

O Que Isso Significa na Prática

Em um exemplo hipotético, se um aposentado recebe um benefício de R$ 2.000,00, a margem funciona assim:

  • Empréstimo consignado: no máximo R$ 700,00 por mês (35% de R$ 2.000)
  • Cartão de crédito consignado: no máximo R$ 100,00 por mês (5% de R$ 2.000)
  • Cartão consignado de benefício: no máximo R$ 100,00 por mês (5% de R$ 2.000)
  • Valor líquido mínimo: R$ 1.100,00 (os 55% restantes não podem ser comprometidos com consignado)

Margem Para Diferentes Valores de Benefício

Valor do Benefício Empréstimo (35%) Cartão de Crédito (5%) Cartão de Benefício (5%) Valor Líquido Mínimo (55%)
R$ 1.621,00 (mínimo) R$ 567,35 R$ 81,05 R$ 81,05 R$ 891,55
R$ 2.500,00 R$ 875,00 R$ 125,00 R$ 125,00 R$ 1.375,00
R$ 4.000,00 R$ 1.400,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 2.200,00
R$ 8.475,55 (teto de 2026) R$ 2.966,44 R$ 423,78 R$ 423,78 R$ 4.661,55

Margem Disponível vs Margem Utilizada

É fundamental entender a diferença:

  • Margem total: O percentual máximo permitido pela lei
  • Margem utilizada: Quanto já está comprometido com empréstimos atuais
  • Margem disponível: Quanto ainda pode ser contratado (total – utilizada)

Você pode consultar sua margem disponível pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Teto de Juros: Quem Define

A Lei 15.327 não fixou teto de juros para o consignado do INSS. O projeto aprovado pelo Congresso tinha um artigo (art. 7º) que mandava o Conselho Monetário Nacional fixar as taxas máximas, mas ele foi vetado por vício de iniciativa.

O limite continua sendo o que já existia: a taxa de juros do empréstimo consignado e a dos cartões consignados de aposentados e pensionistas devem respeitar o teto recomendado pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) em resolução vigente (IN PRES/INSS 138/2022, arts. 12 e 15). O valor muda de tempos em tempos, por isso confira o teto em vigor na data da sua contratação.

Comparação Com Outras Modalidades de Crédito

Modalidade Custo em relação ao consignado INSS
Consignado INSS Limitado ao teto recomendado pelo CNPS
Consignado privado Em geral, mais caro
Empréstimo pessoal Em geral, bem mais caro
Cartão de crédito (rotativo) Entre os mais caros do mercado
Cheque especial Entre os mais caros do mercado

As taxas médias de cada modalidade mudam com frequência e são publicadas pelo Banco Central na página Taxas de Juros.

Importante: O teto de juros é revisado periodicamente pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). Acompanhe as atualizações para garantir que seu banco está respeitando o limite.

Como Saber Se Estão Cobrando Juros Acima do Teto

  1. Verifique o contrato do empréstimo — a taxa deve estar expressa
  2. Compare com o teto vigente recomendado pelo CNPS na data da contratação
  3. Calcule o CET (Custo Efetivo Total) — inclui taxas, seguros e IOF
  4. Se a taxa estiver acima, denuncie ao INSS e ao Banco Central

Seus juros estão acima do teto?

Nossos advogados especializados podem analisar seu contrato e, se necessário, ingressar com ação judicial para revisar as taxas abusivas e obter a devolução dos valores pagos a mais.

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Proteção Contra Assédio de Bancos e Correspondentes Bancários

O assédio comercial contra aposentados e pensionistas é um dos problemas mais graves do sistema previdenciário brasileiro. A Lei 15.327 atacou o problema na hora da contratação, e as regras de conduta dos bancos e correspondentes estão em norma do INSS:

O Que a Lei 15.327 Garante

  • Benefício bloqueado: o desbloqueio para consignado depende de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, autenticada por biometria e por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores (art. 115, § 9º, da Lei 8.213/91)
  • Sem contratação por telefone ou procuração: é proibido contratar consignado ou desbloquear o benefício por procuração ou por central telefônica (art. 115, § 13)
  • Direito de contestar: antes do início dos descontos, o beneficiário é informado da contratação e pode contestá-la nos canais do INSS (art. 115, § 10)
  • Proteção de dados: o INSS deve seguir a LGPD no tratamento dos dados dos beneficiários, inclusive quanto à vedação de compartilhamento não autorizado (art. 124-G da Lei 8.213/91)

O Que é Proibido aos Bancos e Correspondentes

Pela Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022 (art. 35), bancos e correspondentes não podem:

  • Oferecer consignado a quem cadastrou o telefone no “Não Me Perturbe”, depois de 30 dias do cadastro
  • Fazer marketing ativo por ligação, SMS, aplicativo de mensagens ou qualquer outro meio para convencer o beneficiário a contratar nos primeiros 180 dias contados do despacho do benefício (a regra não vale para a primeira instituição financeira pagadora do benefício, que pode oferecer a partir do primeiro pagamento, conforme o art. 35, § 2º)
  • Usar símbolos do INSS ou se apresentar como servidor ou representante do INSS
  • Coletar, repassar ou vender dados de beneficiários do INSS

Punições Para Quem Descumprir

  • Devolução integral e atualizada do desconto indevido em até 30 dias, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (arts. 2º e 3º da Lei 15.327)
  • Comunicação ao Ministério Público em caso de fraude e sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes que envolvam descontos indevidos (arts. 2º e 5º da Lei 15.327)
  • Sanções do INSS: advertência, suspensão de novas averbações de consignado e, nos casos mais graves, rescisão do acordo do banco com o INSS (IN 138/2022, art. 36)
  • Responsabilidade do banco pelos atos do correspondente bancário que atua em seu nome (IN 138/2022, art. 5º, I)
  • Obrigação de indenizar o beneficiário pelos danos causados

Como Denunciar Assédio

  1. Ouvidoria do INSS: pelo Meu INSS ou Central 135
  2. Banco Central: registre reclamação contra o banco no canal de reclamações do Banco Central
  3. Procon: Unidade do Procon da sua cidade ou estado
  4. Ministério Público: Para casos graves ou coletivos
  5. Ação judicial: Para obter indenização por danos morais

Portabilidade do Consignado: Como Funciona

A portabilidade é o direito de transferir seu empréstimo consignado de um banco para outro que ofereça condições melhores (juros menores, prazo mais vantajoso).

Como Funciona o Processo

  1. Pesquise taxas: Compare as taxas de diferentes bancos para o consignado INSS
  2. Solicite a portabilidade: Procure o banco que deseja contratar e solicite a transferência
  3. O novo banco quita o antigo: O banco destino paga o saldo devedor ao banco original
  4. Novo contrato: Você passa a pagar as parcelas ao novo banco, com condições melhores
  5. O banco original não pode recusar: A portabilidade é um direito garantido por lei

Prazos

  • O banco original tem prazos em dias úteis, fixados pela Resolução CMN 5.057/2022, para dar andamento ao pedido e solicitar ao novo banco os recursos da quitação
  • Durante o processo, as parcelas continuam sendo descontadas normalmente

Quando a Portabilidade Vale a Pena

  • Se outro banco oferece taxa menor que a do seu contrato: compare as propostas pelo CET antes de pedir a transferência
  • Se faltam muitas parcelas: Quanto mais parcelas restam, maior a economia com juros menores
  • Se o banco original não quer negociar: A portabilidade força a concorrência

Cuidados na Portabilidade

  • Verifique o CET total: Não compare apenas a taxa de juros — compare o Custo Efetivo Total
  • Cuidado com o prazo: Às vezes o novo banco oferece taxa menor mas prazo muito maior, e você acaba pagando mais no total
  • Não aceite “troco”: Alguns bancos oferecem portabilidade com “dinheiro extra” — isso é um novo empréstimo disfarçado

Direito de Arrependimento: 7 Dias Para Cancelar

O direito de arrependimento não foi alterado pela Lei 15.327/2026: ele continua previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e vale para contratações feitas fora do estabelecimento comercial:

Como Funciona

  • Você tem 7 dias corridos após a contratação para cancelar o empréstimo
  • O prazo conta a partir da data de recebimento do crédito ou da assinatura do contrato (o que ocorrer por último)
  • Não precisa justificar: O cancelamento é um direito incondicional
  • Basta devolver o valor recebido (sem juros do período de arrependimento)

Como Exercer o Direito de Arrependimento

  1. Entre em contato com o banco por escrito (e-mail, carta ou SAC)
  2. Informe que deseja exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, que vale para contratações feitas fora do estabelecimento comercial
  3. Devolva o valor creditado: O banco deve informar a forma de devolução
  4. Solicite confirmação por escrito do cancelamento
  5. Acompanhe se o desconto foi retirado do benefício

O Que Fazer Se o Banco Recusar o Cancelamento

Se o banco se recusar a cancelar dentro do prazo de arrependimento:

  • Registre reclamação no Banco Central
  • Denuncie ao Procon
  • Procure um advogado: O banco pode ser condenado a pagar indenização por danos morais

Como Verificar Se Seus Descontos Estão Regulares

É fundamental que todo aposentado e pensionista verifique regularmente os descontos em seu benefício:

Pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site)
  2. Vá em “Extrato de Empréstimo Consignado”
  3. Confira todos os contratos ativos: banco, valor da parcela, número de parcelas restantes, taxa de juros
  4. Verifique se há contratos que você não reconhece

Pelo Extrato de Pagamento

  1. No Meu INSS, acesse o “Extrato de Pagamento”
  2. Verifique os valores de descontos — todos devem estar identificados
  3. Compare o valor do desconto com o que consta no contrato
  4. Se há divergência, registre reclamação imediatamente

Pela Central 135

Ligue para a Central 135 do INSS e solicite informações sobre contratos de consignado ativos em seu benefício. Tenha em mãos o número do benefício e dados pessoais.

Checklist de Verificação Mensal

  • O valor descontado confere com o contrato?
  • A quantidade de parcelas restantes está diminuindo corretamente?
  • Há algum contrato que você não reconhece?
  • A margem disponível no Meu INSS confere com seus contratos?
  • Você recebeu o valor líquido correto na conta?

O Que Fazer Se Estão Descontando Mais do Que Devem

Se você identificou descontos irregulares em seu benefício, siga estes passos:

Ação Imediata

  1. Registre tudo: Tire prints do extrato, guarde contratos, anote datas e valores
  2. Contate o banco: Ligue para o SAC e registre a reclamação formalmente. Anote o número do protocolo
  3. Dê ao banco a chance de resolver e guarde o protocolo. Se não resolver, vá para o próximo passo

Medidas Administrativas

  1. Reclamação no INSS: Pelo Meu INSS, protocole solicitação de exclusão de desconto não autorizado
  2. Reclamação no Banco Central: Registre no sistema de reclamações do BC
  3. Procon: Registre reclamação no Procon da sua cidade
  4. Consumidor.gov.br: Plataforma do governo para resolução de conflitos

Ação Judicial

Se as medidas administrativas não resolverem, é hora de buscar a Justiça:

  • Ação de repetição de indébito: Para receber de volta, em dobro, o que foi descontado indevidamente, com correção monetária e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor)
  • Danos morais: A contratação não autorizada de consignado pode gerar indenização por danos morais; o valor depende das circunstâncias de cada caso
  • Tutela de urgência: É possível pedir ao juiz a suspensão imediata dos descontos

Golpes Comuns Envolvendo Consignado INSS e Como Se Proteger

Aposentados e pensionistas são alvos frequentes de golpistas. Conheça os golpes mais comuns:

Golpe 1 — Empréstimo Não Solicitado

Como funciona: Dinheiro aparece na conta sem que você tenha contratado qualquer empréstimo. Ligam dizendo que foi um “erro” e pedem para devolver via Pix.

Como se proteger: Nunca devolva dinheiro via Pix. Procure o banco e o INSS para regularizar.

Golpe 2 — Falso Correspondente Bancário

Como funciona: Pessoa se apresenta como representante de banco, pede documentos e assina contrato em nome do aposentado.

Como se proteger: Nunca forneça documentos a desconhecidos. Contrate apenas em agências bancárias oficiais.

Golpe 3 — Revisão do Benefício com Custo

Como funciona: Ligam oferecendo “revisão do benefício” com aumento garantido, mas pedem pagamento antecipado ou autorizam consignado para cobrir “custos”.

Como se proteger: O INSS nunca cobra para revisar benefícios. Desconfie de promessas de aumento garantido.

Golpe 4 — Cartão Consignado Não Solicitado

Como funciona: Cartão de crédito consignado é enviado para sua casa sem que você tenha pedido. O valor mínimo da fatura é descontado do benefício automaticamente.

Como se proteger: Se receber um cartão não solicitado, não ative. Registre reclamação no INSS e no Banco Central.

Golpe 5 — Falso Funcionário do INSS

Como funciona: Ligam se identificando como funcionário do INSS, dizem que o benefício será bloqueado e pedem dados pessoais ou biométricos.

Como se proteger: O INSS não liga para beneficiários pedindo dados pessoais. Desligue e ligue para a Central 135.

Dicas Gerais de Proteção

  • Nunca forneça senha ou biometria por telefone
  • Não clique em links recebidos por SMS ou WhatsApp sobre consignado
  • Verifique seu extrato mensalmente
  • Cadastre-se no Meu INSS e ative a autenticação em dois fatores
  • Mantenha o benefício bloqueado para consignado se não pretende contratar (desde a Lei 15.327, o desbloqueio exige sua autorização por biometria)

Tabela Resumo: O Que Mudou Com a Lei 15.327

Aspecto Regra atual Mudou com a Lei 15.327?
Desconto de associações e sindicatos Proibido, mesmo com autorização expressa do beneficiário (art. 115, § 8º, da Lei 8.213/91) Sim: antes era permitido com autorização do filiado (inciso V do art. 115, revogado)
Desbloqueio para consignado Todos os benefícios ficam bloqueados; desbloqueio só com autorização pessoal, por biometria e por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores (§ 9º) Sim
Depois de cada contrato O benefício volta a ficar bloqueado (§ 12) Sim
Procuração ou central telefônica Proibidas para contratar ou desbloquear (§ 13) Sim
Início dos descontos O beneficiário é informado e pode contestar nos canais do INSS (§ 10) Sim
Desconto indevido Devolução integral e atualizada em até 30 dias (art. 3º da Lei 15.327) Sim
Punição Sanções civis, penais e administrativas, comunicação de fraude ao Ministério Público e sequestro de bens nos crimes com descontos indevidos; a lei não fixou multa em valor Em parte: a lei incluiu o sequestro de bens e a devolução em 30 dias
Margem consignável 35% empréstimo + 5% cartão de crédito consignado + 5% cartão consignado de benefício (Lei 10.820/2003) Não
Teto de juros Recomendado pelo CNPS em resolução Não (o artigo sobre juros foi vetado)
Direito de arrependimento 7 dias para contratação fora do estabelecimento (art. 49 do CDC) Não

Direitos dos Aposentados e Pensionistas no Consignado

Resumo dos principais direitos garantidos pela Lei 15.327 e legislação correlata:

  1. Direito à informação clara: O banco deve informar CET, número de parcelas, valor total e todas as condições antes da contratação
  2. Direito de recusar: Nenhum aposentado é obrigado a contratar consignado
  3. Direito de arrependimento: 7 dias para cancelar sem justificativa, quando a contratação for feita fora do estabelecimento comercial (art. 49 do CDC)
  4. Direito à portabilidade: Transferir para banco com condições melhores
  5. Direito ao sigilo: Dados pessoais e financeiros são protegidos pela LGPD
  6. Direito à reparação: Devolução integral e atualizada do desconto indevido em até 30 dias (art. 3º da Lei 15.327) e indenização por contratação não autorizada ou cobranças indevidas
  7. Direito ao bloqueio: O benefício fica bloqueado para consignado e só é desbloqueado com sua autorização pessoal (art. 115, § 9º, da Lei 8.213/91)
  8. Direito de reclamar: Canais gratuitos de reclamação (INSS, BC, Procon)

Se qualquer um desses direitos estiver sendo violado, você pode buscar reparação judicial. Nossos advogados previdenciários atuam na defesa dos direitos de aposentados em todo o Brasil.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A Lei 15.327 se aplica a empréstimos já contratados?
Em parte. A lei vale desde a publicação, em 7 de janeiro de 2026 (art. 14). A proibição de descontar mensalidades de associações atinge todos os benefícios, mesmo que o beneficiário tenha autorizado, e a devolução integral em até 30 dias vale para os descontos indevidos, contada da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva, ressalvadas as restituições que já estavam em andamento na data da lei (art. 3º, § 3º). A lei não mudou juros, prazo nem margem dos contratos já assinados. Se seus juros estão acima do teto do CNPS ou são abusivos, você pode solicitar a portabilidade para um banco que cobre menos ou buscar a revisão judicial do contrato.
2. Posso bloquear meu benefício para consignado?
Sim, e desde a Lei 15.327/2026 o bloqueio é a regra: todos os benefícios ficam bloqueados para consignado e só são desbloqueados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, por biometria e por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores; depois de cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado (art. 115, §§ 9º e 12, da Lei 8.213/91). Se você desbloqueou e desistiu de contratar, pode pedir o bloqueio do benefício para novas contratações pelo Meu INSS ou pela Central 135. Os contratos já existentes continuam sendo descontados normalmente.
3. O que fazer se fizeram um empréstimo em meu nome sem minha autorização?
Imediatamente: (1) registre boletim de ocorrência; (2) protocole reclamação no Meu INSS; (3) registre reclamação no Banco Central; (4) procure um advogado previdenciário para ingressar com ação judicial pedindo cancelamento do contrato, devolução em dobro dos valores descontados (salvo engano justificável) e indenização por danos morais.
4. Qual a diferença entre empréstimo consignado e cartão consignado?
O empréstimo consignado é um crédito com valor fixo, prazo definido e parcelas descontadas do benefício. O cartão consignado funciona como um cartão de crédito, onde o valor mínimo da fatura é descontado do benefício — o resto pode ser pago à parte. O cartão consignado costuma ter juros mais altos e é mais arriscado para o endividamento.
5. O INSS pode aumentar a margem consignável?
Não por conta própria. A margem está na Lei 10.820/2003 (art. 6º, § 5º): até 45% do benefício de aposentadoria ou pensão, sendo 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Mudar esse limite exige lei ou medida provisória, e a Lei 15.327 não o alterou. Em 2026, a Medida Provisória 1.355 chegou a reduzir o limite global para 40%, mas perdeu a vigência em 31 de agosto de 2026. Acompanhe as notícias para saber se há mudanças em vigor.
6. Posso ter empréstimo consignado em mais de um banco?
Sim, desde que a soma das parcelas de todos os contratos não ultrapasse a margem consignável (35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício). Você pode dividir sua margem entre diferentes bancos, porém, cuidado: ter múltiplos contratos aumenta o risco de superendividamento e dificulta o controle.
Problemas com Consignado INSS?
Se você está enfrentando descontos indevidos, juros abusivos ou contratação não autorizada, nossos advogados previdenciários podem ajudar.

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