Rescisão Trabalhista: Como Calcular Suas Verbas em 2026

Rescisão Trabalhista: Como Calcular Suas Verbas em 2026

Ser demitido ou pedir demissão gera dúvidas imediatas: quanto vou receber? Estão me pagando corretamente? A rescisão trabalhista envolve verbas distintas que variam conforme o tipo de desligamento, e erros nós cálculos são mais comuns do que parecem. Na nossa experiência com mais de 6.000 processos trabalhistas, cerca de 40% das rescisões apresentam algum tipo de incorreção — seja no cálculo de férias, no FGTS ou no aviso prévio.

Neste guia completo, você vai entender exatamente o que são as verbas rescisórias, como calcular cada uma delas e o que fazer se a empresa não pagar corretamente. Os valores usados nós exemplos refletem o ano de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00.

O que são verbas rescisórias?

Seus direitos trabalhistas podem estar sendo violados

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Resumo rápido

Na rescisão trabalhista, você tem direito a saldo de salário, ferias proporcionais +1/3, 13o proporcional, aviso previo e multa de 40% do FGTS. O cálculo varia conforme o tipo de demissão.

Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. Elas estão previstas principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e variam de acordo com a modalidade de desligamento.

O documento que formaliza o pagamento é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve discriminar item por item tudo o que foi calculado. Guarde sempre uma cópia assinada.

As principais verbas que compõem uma rescisão são:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS do período e multa rescisória (quando aplicável)
  • Seguro-desemprego (quando aplicável)

Para entender em detalhes os direitos na demissão sem justa causa, leia também: Demissão sem justa causa em 2026: todos os seus direitos.

Dica do especialista

Na prática: o erro mais comum nas rescisoes e não incluir horas extras habituais, adicional noturno e comissoes no cálculo das verbas. Essas parcelas integram a base de cálculo do 13o, ferias e FGTS.

Quais verbas você recebe em cada tipo de demissão?

O tipo de desligamento define diretamente quais verbas serão devidas. A tabela abaixo resume os direitos em cada modalidade:

Verba Sem justa causa Com justa causa Pedido de demissão Acordo (art. 484-A CLT)
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado Sim Não Não 50% (metade)
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Não Sim Sim
13º proporcional Sim Não Sim Sim
Multa de 40% do FGTS Sim Não Não 20% (metade)
Saque do FGTS Sim (total) Não Não Até 80%
Seguro-desemprego Sim Não Não Não

Atenção ao acordo: a modalidade prevista no art. 484-A da CLT (Lei 13.467/2017) exige que tanto o empregador quanto o empregado concordem com o desligamento. Se a empresa pressionar para que você assine como “acordo” sem realmente querer isso, procure um advogado antes de assinar qualquer documento.

Como calcular o saldo de salário na rescisão?

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorre o desligamento. O cálculo é simples:

Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês

Se o trabalhador ganha R$ 2.500,00 por mês e foi demitido no dia 20 de março, terá trabalhado 20 dias:

  • R$ 2.500,00 ÷ 30 = R$ 83,33 por dia
  • R$ 83,33 × 20 dias = R$ 1.666,67

Inclui-se nesse cálculo qualquer hora extra, adicional noturno ou comissão proporcional ao período. Se a empresa não está incluindo esses adicionais, ela está calculando errado. Saiba mais em: Horas extras não pagas: como calcular e cobrar.

Como calcular férias proporcionais e vencidas?

As férias na rescisão podem aparecer em duas formas distintas:

  • Férias vencidas: período aquisitivo já completo (12 meses) que ainda não foi gozado. São devidas em qualquer modalidade de demissão, inclusive com justa causa.
  • Férias proporcionais: fração do período aquisitivo em curso. Devidas na demissão sem justa causa e no pedido de demissão. Não são devidas na demissão com justa causa, conforme a Súmula 171 do TST.

O cálculo das férias proporcionais segue a fórmula:

Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo

Sobre o valor total (vencidas + proporcionais), incide obrigatoriamente o adicional de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, CF/88).

Exemplo prático: trabalhador com salário de R$ 2.500,00, 3 anos de empresa, demitido sem justa causa em março, com 8 meses no período aquisitivo atual e 1 período de férias vencidas:

  • Férias vencidas: R$ 2.500,00 + 1/3 = R$ 3.333,33
  • Férias proporcionais (8/12): R$ 2.500,00 × 8 ÷ 12 = R$ 1.666,67 + 1/3 = R$ 2.222,22
  • Total férias: R$ 5.555,55

Para uma análise completa de todos os seus direitos rescisórios, consulte: Verbas rescisórias: o que você tem direito na demissão.

Como funciona o cálculo do 13º proporcional?

O 13º salário proporcional é calculado sobre os meses trabalhados no ano corrente. A fração mínima para contar o mês é de 15 dias trabalhados naquele mês.

13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Usando o mesmo exemplo (salário R$ 2.500,00, demitido em março, 2 meses completos no ano):

  • R$ 2.500,00 ÷ 12 = R$ 208,33 por mês
  • R$ 208,33 × 2 = R$ 416,67

Se o mês da demissão tiver 15 dias ou mais trabalhados, ele também conta como mês cheio para fins do 13º. Atenção: sobre o 13º incidem normalmente INSS e IRRF, assim como sobre o 13º regular.

FGTS e multa de 40%: quando você tem direito?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pelo empregador no valor de 8% do salário bruto do trabalhador. Na demissão sem justa causa, além de poder sacar todo o saldo acumulado, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o total depositado durante todo o contrato.

Fórmula da multa:

Multa FGTS = Total depositado no FGTS × 40%

Continuando o exemplo completo: trabalhador com salário de R$ 2.500,00 e 3 anos de empresa (36 meses):

  • FGTS mensal: R$ 2.500,00 × 8% = R$ 200,00
  • FGTS em 36 meses: R$ 200,00 × 36 = R$ 7.200,00 (mais rendimentos)
  • Multa de 40%: R$ 7.200,00 × 40% = R$ 2.880,00

Na modalidade de acordo (art. 484-A CLT), a multa é de apenas 20%. No pedido de demissão e na demissão com justa causa, não há multa e o trabalhador não pode sacar o FGTS (exceto nas situações previstas em lei, como doença grave).

Simulação completa: demissão sem justa causa — exemplo real

Trabalhador: salário de R$ 2.500,00/mês, 3 anos de empresa (36 meses), demitido sem justa causa em 20 de março de 2026, com aviso prévio indenizado, 1 período de férias vencidas e 8 meses de férias proporcionais:

Verba Valor
Saldo de salário (20 dias) R$ 1.666,67
Aviso prévio indenizado (30 dias base + 3 anos = 33 dias) R$ 2.750,00
Férias vencidas + 1/3 R$ 3.333,33
Férias proporcionais (8/12) + 1/3 R$ 2.222,22
13º proporcional (2 meses) R$ 416,67
Multa FGTS (40% sobre R$ 7.200,00) R$ 2.880,00
Total bruto estimado R$ 13.268,89

Nota: sobre algumas verbas incidem descontos de INSS e IRRF. O valor líquido será menor. Férias e 13º são tributados; saldo de salário e aviso prévio também seguem a tabela progressiva do IR. A multa FGTS e as férias indenizadas não sofrem desconto de INSS.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O prazo é definido pelo art. 477, §6º, da CLT: a empresa tem até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Esse prazo é único, independentemente do tipo de demissão ou do aviso prévio (trabalhado ou indenizado). A entrega das guias do FGTS (GRRF) e do seguro-desemprego também deve ocorrer dentro desse período.

Se a empresa atrasar o pagamento, ela estará sujeita à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT: uma penalidade equivalente ao salário mensal do trabalhador, a ser paga diretamente a ele. Essa multa é devida integralmente, independentemente de quantos dias de atraso ocorreram.

Empresa não pagou a rescisão: o que fazer?

Se a empresa não pagou dentro do prazo de 10 dias, ou pagou valores incorretos, você tem caminhos concretos para buscar seus direitos:

  1. Reúna os documentos: TRCT, contracheques, comprovante de admissão, extrato do FGTS (pelo aplicativo FGTS da Caixa) e qualquer comunicado de demissão.
  2. Confira o cálculo: some cada verba separadamente e compare com o que consta no TRCT. Use os critérios descritos neste artigo.
  3. Tente a via administrativa: o empregado pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou buscar a homologação na entidade sindical da categoria.
  4. Ação trabalhista na Justiça do Trabalho: para créditos de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026), é possível ajuizar reclamação trabalhista sem advogado. Porém, ter representação jurídica aumenta significativamente as chances de êxito, especialmente quando há verbas complexas como horas extras, adicional de insalubridade ou aviso prévio proporcional.

O prazo prescricional para ajuizar a reclamação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos. Não espere — a prescrição corre a partir do dia seguinte ao fim do contrato.

Segundo as Súmulas do TST, a empresa que não quita as verbas rescisórias tempestivamente responde também pelos reflexos e encargos legais sobre cada verba em atraso, o que aumenta consideravelmente o valor da dívida ao longo do tempo.

Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, fale agora com um advogado trabalhista: Clique aqui para falar no WhatsApp. O primeiro contato é gratuito.

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