O teto do Juizado Especial Cível (JEC) é de 40 salários mínimos: R$ 64.840,00 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00. Até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00), você pode entrar sem advogado. Acima disso, o advogado é obrigatório. Na primeira instância, você não paga custas.
Resumo rápido
- Teto do JEC: 40 salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026.
- Até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00), o advogado não é obrigatório. Acima disso, é.
- Quem escolhe o JEC abre mão do valor que passar do teto, salvo acordo na conciliação.
- Na primeira instância, não há custas. No recurso, o advogado é obrigatório e há despesas a pagar (o preparo).
- Em regra, contra o INSS o caminho é outro: o Juizado Especial Federal, com teto de 60 salários mínimos.
Qual é o teto do Juizado Especial Cível em 2026?
Em 2026, o teto do Juizado Especial Cível é de R$ 64.840,00, o equivalente a 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º, I). O salário mínimo deste ano é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025.
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Falar com especialista INSSA lei usa o salário mínimo como medida. Por isso, o teto em reais muda quando o salário mínimo muda. Veja os valores deste ano:
| Limite | Regra | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Salário mínimo | Decreto 12.797/2025 | R$ 1.621,00 |
| Entrar sem advogado | Até 20 salários mínimos (art. 9º) | R$ 32.420,00 |
| Teto do Juizado Especial Cível | 40 salários mínimos (art. 3º, I) | R$ 64.840,00 |
Antes de entrar, some tudo o que você vai pedir. É essa conta que mostra se a sua causa cabe no Juizado e se você precisa de advogado.
Posso entrar no Juizado Especial Cível sem advogado?
Sim, se a causa valer até 20 salários mínimos: R$ 32.420,00 em 2026. Nessas causas, você comparece pessoalmente e pode ter a ajuda de um advogado, mas ela não é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 9º).
Acima de 20 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º). Ou seja, se o que você pede passa de R$ 32.420,00, você precisa de advogado.
Mesmo numa causa de até 20 salários mínimos, o recurso contra a sentença exige advogado (art. 41, § 2º). Sentença é a decisão do juiz que julga o seu pedido.
O que acontece se o valor passar de 40 salários mínimos?
Você pode entrar no Juizado mesmo assim, mas abre mão do valor que passar do teto (Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º). A lei chama isso de renúncia ao crédito excedente.
A exceção é a conciliação, que é o acordo entre as partes. Se houver acordo, o valor acertado pode passar do teto (art. 3º, § 3º).
Por isso, se o seu prejuízo passa de R$ 64.840,00, veja quanto você deixaria de receber antes de escolher o Juizado. Um advogado pode dizer se vale abrir mão da diferença.
Como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?
Você entra com a ação em cinco passos. O Juizado foi pensado para ser simples, informal e rápido, e busca o acordo sempre que possível (Lei 9.099/1995, art. 2º).
- Faça a conta. Some tudo o que você vai pedir e compare com os limites de 20 e 40 salários mínimos.
- Junte as provas. Guarde contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, conversas e números de protocolo.
- Escolha o Juizado. A ação pode correr no Juizado do domicílio do réu ou de onde ele mantém filial, agência ou escritório. Também pode correr no lugar onde a obrigação deve ser cumprida. Nas ações de reparação de dano, vale ainda o seu domicílio (onde você mora) ou o local do fato (art. 4º).
- Faça o pedido. Ele pode ser escrito ou oral, na Secretaria do Juizado. O pedido oral é passado para o papel pela própria Secretaria (art. 14). Conte o que aconteceu, o que você pede e quanto vale.
- Compareça pessoalmente. Nas causas até 20 salários mínimos, a lei manda as partes comparecerem pessoalmente (art. 9º).
O Juizado Especial Cível é da Justiça estadual. Confira no site do Tribunal de Justiça do seu estado onde fica o Juizado da sua cidade e como ele recebe os pedidos.
Quanto custa processar no Juizado Especial Cível?
Na primeira instância, você não paga custas, taxas ou despesas para entrar com a ação (Lei 9.099/1995, art. 54). A sentença também não condena quem perde a pagar custas e honorários de advogado, salvo litigância de má-fé (art. 55). Litigância de má-fé é a conduta desleal no processo.
No recurso, as regras mudam:
- Preparo: quem recorre paga as despesas do processo, inclusive as dispensadas na primeira instância (art. 54, parágrafo único). O pagamento deve ser feito nas 48 horas seguintes à apresentação do recurso, mesmo sem aviso do Juizado. Sem esse pagamento, o recurso não é julgado (art. 42).
- Gratuidade: o preparo não é exigido de quem tem assistência judiciária gratuita (art. 54, parágrafo único).
- Derrota no recurso: quem recorre e perde paga as custas e os honorários de advogado (art. 55). Os honorários ficam entre 10% e 20% do valor da condenação ou, sem condenação, do valor da causa corrigido.
Posso recorrer da sentença do Juizado Especial Cível?
Sim. O recurso é julgado no próprio Juizado, por uma turma de 3 juízes (Lei 9.099/1995, art. 41). O prazo é de 10 dias, contados da ciência da sentença, isto é, de quando você toma conhecimento oficial dela (art. 42).
A exceção é a sentença que apenas homologa, isto é, confirma, um acordo ou um laudo arbitral. Dela não cabe esse recurso (art. 41).
No recurso, o advogado é obrigatório, mesmo que a causa valha menos de 20 salários mínimos (art. 41, § 2º). Lembre-se também do preparo, que deve ser pago em 48 horas, e das custas explicadas acima.
Juizado Especial Cível ou Federal: qual é o certo para o seu caso?
Depende de quem você vai processar. Se a ação é contra uma pessoa ou uma empresa privada, o caminho pode ser o Juizado Especial Cível. Ele é criado pelos Estados e, no Distrito Federal, pela União (Lei 9.099/1995, art. 1º). O Juizado julga as causas cíveis de menor complexidade, como as de valor até 40 salários mínimos (art. 3º).
Em regra, se a ação é contra o INSS, o caminho é o Juizado Especial Federal. Ele julga causas da Justiça Federal de até 60 salários mínimos: R$ 97.260,00 em 2026 (Lei 10.259/2001, art. 3º).
No Juizado Especial Federal, você pode indicar por escrito um representante para a causa, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). O STF confirmou essa regra na ADI 3.168, respeitado o teto de 60 salários mínimos. Por isso, lá o limite de 20 salários mínimos não vale.
| Ponto | Juizado Especial Cível | Juizado Especial Federal |
|---|---|---|
| Lei | Lei 9.099/1995 | Lei 10.259/2001 |
| Teto em 2026 | 40 salários mínimos: R$ 64.840,00 | 60 salários mínimos: R$ 97.260,00 |
| Sem advogado na primeira instância | Até 20 salários mínimos | Dentro de todo o teto |
| Advogado no recurso | Obrigatório | Obrigatório |
Para a ação contra o INSS, veja como funciona o teto do Juizado Especial Federal. Se o problema é com uma empresa, veja quando a negativação indevida dá indenização.
Se a empresa cobrou o que você não devia, leia como pedir a devolução em dobro de uma cobrança indevida.
Se quiser ajuda para calcular o valor da causa ou organizar as provas, a GaranteDireito analisa o seu caso pelo WhatsApp.
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