Quando o contrato de trabalho chega ao fim, muita gente assina a rescisão sem conferir os valores. O problema é que erros no cálculo das verbas rescisórias são mais comuns do que se imagina.
Segundo dados do TST, 20,4% de todos os processos trabalhistas envolvem disputas sobre verbas rescisórias. Isso representa centenas de milhares de ações por ano.
Neste artigo, explicamos cada verba que você tem direito a receber, como conferir os valores e o que fazer se a sua rescisão foi paga errada.
O que são verbas rescisórias?
Seus direitos trabalhistas podem estar sendo violados
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Falar com advogado trabalhistaVerbas rescisórias são todos os valores que a empresa deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado. O que você recebe depende do tipo de demissão.
Resumo: Na demissão sem justa causa, as verbas rescisórias incluem saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS. O prazo de pagamento é de 10 dias corridos. O não pagamento gera multa equivalente a 1 salário.
Demissão sem justa causa (pela empresa)
É o cenário que gera mais direitos:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Guias para seguro-desemprego
Pedido de demissão (pelo empregado)
Recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3. Não tem direito a multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver).
Acordo entre as partes (Art. 484-A CLT)
Aviso prévio: 50%. Multa do FGTS: 20%. Saque do FGTS: até 80%. Sem seguro-desemprego.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
- Base: 30 dias
- Acréscimo: + 3 dias por ano completo trabalhado
- Teto: 90 dias no total
Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio. O aviso prévio projetado conta como tempo de serviço para FGTS, 13º e férias.
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Prazo para pagamento da rescisão
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato (artigo 477, §6º da CLT). Se atrasar, paga multa de 1 salário diretamente ao trabalhador.
Na prática: Observamos que muitos empregadores calculam o aviso prévio proporcional de forma errada. Um trabalhador com 8 anos de casa tem direito a 54 dias (30 + 3 por ano), não apenas 30 dias. Essa diferença pode representar quase 2 salários a mais na rescisão.
Erros mais comuns no cálculo da rescisão
- Horas extras habituais fora da base de cálculo
- Aviso prévio sem proporcionalidade — pagar apenas 30 dias quando seriam mais
- FGTS incompleto — depósitos faltantes reduzem a multa de 40%
- Férias vencidas não pagas em dobro quando ultrapassam o prazo
- Descontos indevidos — vale-transporte, plano de saúde cobrado incorretamente
Assinei a rescisão. Ainda posso contestar?
Sim. A assinatura do TRCT não impede contestação na Justiça. O prazo é de até 2 anos após a demissão.
Na prática: Na nossa experiência, ações trabalhistas com provas documentais (holerites, registro de ponto, e-mails) têm taxa de sucesso acima de 80%. Recomendamos organizar toda documentação antes de sair da empresa.
O que são os “reflexos” trabalhistas?
Os reflexos são o impacto que horas extras, comissões e adicionais têm sobre outras parcelas: férias, 13º, FGTS. Na prática, os reflexos podem aumentar o valor da rescisão em 30% a 40%.
Quando procurar um advogado trabalhista?
- Rescisão não paga no prazo de 10 dias
- Valores parecem errados
- Horas extras ou comissões não entraram no cálculo
- FGTS não depositado corretamente
- Demissão por justa causa que você discorda
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Perguntas Frequentes sobre Verbas Rescisórias
Até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º CLT). Se atrasar, multa de 1 salário ao trabalhador.
Sim. A assinatura do TRCT não impede contestação na Justiça do Trabalho. Prazo: até 2 anos após a demissão.
30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, até 90 dias. Ex: 5 anos = 45 dias.
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Impacto de horas extras, comissões e adicionais sobre férias, 13º e FGTS. Podem aumentar a rescisão em 30% a 40%.
Verifique pelo app FGTS. Se houver faltas, pode cobrar na Justiça com multa e correção monetária.
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São os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando encerra o contrato de trabalho. Incluem saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS (na demissão sem justa causa).
O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias, conforme Art. 477 da CLT. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado.
Depende. Se houve acordo (demissão consensual, Art. 484-A da CLT), você recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS. Se houve acordo informal para “simular” demissão, pode haver irregularidades que um advogado deve analisar.
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, e guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
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Fontes e Legislação
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