Verbas Rescisórias: Tudo Que Você Tem Direito a Receber na Demissão

Verbas Rescisórias: Tudo Que Você Tem Direito a Receber na Demissão

Verbas rescisórias: seus direitos na demissão - FGTS, multa 40%, aviso prévio

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, muita gente assina a rescisão sem conferir os valores. O problema é que erros no cálculo das verbas rescisórias são mais comuns do que se imagina.

Segundo dados do TST, 20,4% de todos os processos trabalhistas envolvem disputas sobre verbas rescisórias. Isso representa centenas de milhares de ações por ano.

Neste artigo, explicamos cada verba que você tem direito a receber, como conferir os valores e o que fazer se a sua rescisão foi paga errada.


O que são verbas rescisórias?

Seus direitos trabalhistas podem estar sendo violados

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Verbas rescisórias são todos os valores que a empresa deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado. O que você recebe depende do tipo de demissão.

Resumo: Na demissão sem justa causa, as verbas rescisórias incluem saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS. O prazo de pagamento é de 10 dias corridos. O não pagamento gera multa equivalente a 1 salário.

Demissão sem justa causa (pela empresa)

É o cenário que gera mais direitos:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Guias para seguro-desemprego

Pedido de demissão (pelo empregado)

Recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3. Não tem direito a multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver).

Acordo entre as partes (Art. 484-A CLT)

Aviso prévio: 50%. Multa do FGTS: 20%. Saque do FGTS: até 80%. Sem seguro-desemprego.


Como calcular o aviso prévio proporcional?

  • Base: 30 dias
  • Acréscimo: + 3 dias por ano completo trabalhado
  • Teto: 90 dias no total

Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio. O aviso prévio projetado conta como tempo de serviço para FGTS, 13º e férias.


Prazo para pagamento da rescisão

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato (artigo 477, §6º da CLT). Se atrasar, paga multa de 1 salário diretamente ao trabalhador.

Na prática: Observamos que muitos empregadores calculam o aviso prévio proporcional de forma errada. Um trabalhador com 8 anos de casa tem direito a 54 dias (30 + 3 por ano), não apenas 30 dias. Essa diferença pode representar quase 2 salários a mais na rescisão.


Erros mais comuns no cálculo da rescisão

  • Horas extras habituais fora da base de cálculo
  • Aviso prévio sem proporcionalidade — pagar apenas 30 dias quando seriam mais
  • FGTS incompleto — depósitos faltantes reduzem a multa de 40%
  • Férias vencidas não pagas em dobro quando ultrapassam o prazo
  • Descontos indevidos — vale-transporte, plano de saúde cobrado incorretamente

Assinei a rescisão. Ainda posso contestar?

Sim. A assinatura do TRCT não impede contestação na Justiça. O prazo é de até 2 anos após a demissão.

Na prática: Na nossa experiência, ações trabalhistas com provas documentais (holerites, registro de ponto, e-mails) têm taxa de sucesso acima de 80%. Recomendamos organizar toda documentação antes de sair da empresa.


O que são os “reflexos” trabalhistas?

Os reflexos são o impacto que horas extras, comissões e adicionais têm sobre outras parcelas: férias, 13º, FGTS. Na prática, os reflexos podem aumentar o valor da rescisão em 30% a 40%.


Quando procurar um advogado trabalhista?

  • Rescisão não paga no prazo de 10 dias
  • Valores parecem errados
  • Horas extras ou comissões não entraram no cálculo
  • FGTS não depositado corretamente
  • Demissão por justa causa que você discorda

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Perguntas Frequentes sobre Verbas Rescisórias

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º CLT). Se atrasar, multa de 1 salário ao trabalhador.

Assinei a rescisão. Posso contestar depois?

Sim. A assinatura do TRCT não impede contestação na Justiça do Trabalho. Prazo: até 2 anos após a demissão.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, até 90 dias. Ex: 5 anos = 45 dias.

Fui demitido sem justa causa. Quais verbas tenho direito?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

O que são reflexos trabalhistas?

Impacto de horas extras, comissões e adicionais sobre férias, 13º e FGTS. Podem aumentar a rescisão em 30% a 40%.

A empresa não depositou meu FGTS. O que fazer?

Verifique pelo app FGTS. Se houver faltas, pode cobrar na Justiça com multa e correção monetária.

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O que são verbas rescisórias?

São os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando encerra o contrato de trabalho. Incluem saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS (na demissão sem justa causa).

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias, conforme Art. 477 da CLT. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado.

Posso cobrar verbas rescisórias mesmo com acordo?

Depende. Se houve acordo (demissão consensual, Art. 484-A da CLT), você recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS. Se houve acordo informal para “simular” demissão, pode haver irregularidades que um advogado deve analisar.

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, e guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.

Seus direitos trabalhistas podem estar sendo violados

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