A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Em 2026, o cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos (ou inválidos) e pais dependentes econômicos podem solicitar o benefício diretamente pelo Meu INSS. O valor corresponde a 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente habilitado, até o máximo de 100%. A seguir, explicamos tudo que você precisa saber para dar entrada na pensão por morte do INSS.
O que é a pensão por morte do INSS
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto nos artigos 74 a 79 da Lei 8.213/91 e regulamentado pelo Decreto 3.048/99. Ele garante uma renda mensal aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, seja aposentado ou não.
O objetivo é assegurar a subsistência da família que dependia economicamente do falecido. O benefício é devido a partir da data do óbito, desde que requerido em até 90 dias (para dependentes maiores de 16 anos). Se requerido após esse prazo, o benefício é devido a partir da data do requerimento.
Quem tem direito à pensão por morte em 2026
Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes, conforme a Lei 8.213/91, art. 16:
| Classe | Dependentes | Precisa comprovar dependência? |
|---|---|---|
| 1ª classe | Cônjuge, companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos, filho(a) inválido(a) ou com deficiência | Não — dependência é presumida |
| 2ª classe | Pais do segurado | Sim — dependência econômica deve ser comprovada |
| 3ª classe | Irmão(ã) menor de 21 anos, inválido(a) ou com deficiência | Sim — dependência econômica deve ser comprovada |
Atenção: a existência de dependentes de uma classe superior exclui o direito das classes inferiores. Ou seja, se há cônjuge ou filhos (1ª classe), os pais (2ª classe) não recebem.
Para ter direito, o falecido precisa estar em uma destas situações na data do óbito:
- Estar contribuindo ao INSS (segurado ativo)
- Estar no período de graça (até 12 meses sem contribuição, podendo chegar a 36 meses em casos específicos)
- Já estar aposentado pelo INSS
- Ter cumprido os requisitos para algum benefício, mesmo sem ter pedido
Qual o valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência
Após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), o cálculo da pensão por morte mudou significativamente:
| Componente | Valor |
|---|---|
| Cota familiar fixa | 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou da que teria direito) |
| Cota por dependente | + 10% por cada dependente habilitado |
| Teto | 100% do valor da aposentadoria (máximo) |
| Piso | R$ 1.518,00 (salário mínimo 2026) — quando for a única renda do dependente |
Exemplo prático: se o falecido recebia aposentadoria de R$ 3.000,00 e deixou cônjuge + 2 filhos menores (3 dependentes), a pensão será: 50% + 30% (10% x 3) = 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00.
Conforme os filhos completam 21 anos, suas cotas de 10% são extintas — mas a cota dos demais dependentes não é redistribuída. No exemplo acima, quando os dois filhos atingirem 21 anos, a pensão do cônjuge cairá para 60% (50% + 10%).
Duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro
A duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade na data do óbito do segurado, nos termos da Lei 8.213/91, art. 77, § 2º, V:
| Idade do cônjuge na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Importante: se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos E o falecido tiver menos de 18 contribuições mensais, a pensão será de apenas 4 meses, independentemente da idade. A exceção é quando a morte decorrer de acidente.
Para filhos menores de 21 anos, a pensão dura até completarem 21 anos (salvo se inválidos ou com deficiência, caso em que é mantida enquanto durar a condição).
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Documentos necessários para pedir pensão por morte no INSS
Reúna os seguintes documentos antes de dar entrada no pedido:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Certidão de óbito | Original ou cópia autenticada |
| Documento de identidade do dependente | RG e CPF |
| Certidão de casamento ou declaração de união estável | Para cônjuge/companheiro(a) |
| Certidão de nascimento | Para filhos dependentes |
| CTPS do falecido | Carteira de Trabalho (física ou digital) |
| Extrato do CNIS | Cadastro Nacional de Informações Sociais — obtido no Meu INSS |
| Comprovante de dependência econômica | Para dependentes de 2ª e 3ª classe (pais, irmãos) |
| Laudo médico | Para filho inválido ou com deficiência |
| Procuração | Se o pedido for feito por representante legal |
Como pedir pensão por morte pelo Meu INSS: passo a passo
O pedido pode ser feito inteiramente online, sem necessidade de ir a uma agência:
- Acesse o Meu INSS — pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo (Android/iOS)
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- Clique em “Novo Pedido” e busque por “Pensão por Morte”
- Preencha os dados do falecido (CPF, data de óbito) e do dependente
- Anexe os documentos digitalizados (certidão de óbito, casamento, identidade)
- Confirme e envie o requerimento
- Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS — o prazo legal para análise é de 30 dias
Dica: anote o número do protocolo (NB) gerado. Ele é essencial para acompanhar o processo e, se necessário, recorrer de eventual negativa.
Casos especiais: morte presumida, segurado sem contribuição e união estável
Morte presumida
Quando o segurado desaparece e não há corpo, é possível pedir pensão por morte presumida, nos termos do art. 78 da Lei 8.213/91. A pensão é concedida provisoriamente e o beneficiário deve apresentar, a cada 6 meses, declaração de que o segurado continua desaparecido. Se o segurado reaparecer, o benefício é cessado.
Falecido não estava contribuindo
Se o segurado parou de contribuir, mas ainda estava no chamado período de graça, os dependentes têm direito à pensão. O período de graça é de:
- 12 meses — regra geral após a última contribuição
- 24 meses — se tinha mais de 120 contribuições
- + 12 meses — se comprovar situação de desemprego involuntário (total: até 36 meses)
União estável: como comprovar sem certidão
Nem sempre existe certidão de união estável registrada em cartório. Nesses casos, o INSS aceita outras provas:
- Conta bancária conjunta
- Comprovante de endereço em nome de ambos
- Plano de saúde como dependente
- Declaração de imposto de renda com dependente
- Fotos do casal em datas e eventos
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Testemunhas que possam atestar a convivência
Na prática, quanto mais documentos diferentes você reunir, maiores as chances de comprovação. Se o INSS negar por falta de prova de união estável, é possível ajuizar ação judicial para comprovar a convivência.
O INSS negou a pensão por morte: como recorrer
Se o INSS negar o pedido de pensão por morte, você tem duas opções:
- Recurso administrativo — deve ser interposto em até 30 dias da ciência da decisão, pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), diretamente pelo Meu INSS
- Ação judicial — pode ser ajuizada a qualquer tempo no Juizado Especial Federal (causas até 60 salários mínimos) ou na Justiça Federal (causas de valor superior)
Os motivos mais comuns de negativa incluem:
- Falta de qualidade de segurado na data do óbito (não contribuía e saiu do período de graça)
- Não comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável
- Falta de comprovação de dependência econômica (2ª e 3ª classes)
Um advogado previdenciário pode analisar a carta de indeferimento e identificar a melhor estratégia para reverter a negativa, seja na via administrativa ou judicial.
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Perguntas frequentes sobre pensão por morte em 2026
- Quem mora junto sem casar tem direito à pensão por morte?
- Sim. O companheiro ou companheira em união estável tem os mesmos direitos do cônjuge para fins de pensão por morte. A diferença é que será necessário comprovar a convivência, já que não há certidão de casamento. Documentos como conta conjunta, endereço compartilhado e declaração de IR como dependente ajudam na comprovação.
- Filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte?
- Apenas se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, comprovada por perícia médica do INSS. Nesse caso, a pensão é mantida enquanto durar a condição de invalidez ou deficiência. Filhos universitários maiores de 21 anos não têm direito à pensão por morte no regime do INSS.
- É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?
- Sim, é possível acumular, mas com restrições após a Reforma da Previdência. O dependente recebe integralmente o benefício de maior valor e, do outro, recebe uma parcela escalonada: 60% até 1 salário mínimo, 40% entre 1 e 2 SM, 20% entre 2 e 3 SM, 10% entre 3 e 4 SM, e 0% acima de 4 SM.
- Qual o prazo para pedir pensão por morte?
- Não existe prazo para pedir. O direito à pensão por morte não prescreve. Porém, se o dependente maior de 16 anos pedir após 90 dias do óbito, o pagamento começa apenas na data do requerimento (e não retroage à data do óbito). Por isso, é importante dar entrada o mais rápido possível.
- Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito à pensão por morte?
- Sim. O ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia fixada judicialmente ou por acordo homologado tem direito à pensão por morte, pois já havia dependência econômica reconhecida. Nesse caso, pode haver divisão da pensão com o cônjuge atual.
- Pensão por morte tem 13º salário?
- Sim. A pensão por morte do INSS inclui o pagamento do abono anual (13º salário), pago junto com a parcela de novembro ou dezembro de cada ano.
Fontes oficiais
- Lei 8.213/91 — Plano de Benefícios da Previdência Social
- Emenda Constitucional 103/2019 — Reforma da Previdência
- Decreto 3.048/99 — Regulamento da Previdência Social
- Meu INSS — Portal de Serviços
Artigo revisado em abril de 2026 por Luan Barbosa, advogado previdenciário — OAB/PR 101.570.
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