Resposta direta: Não existe uma tabela oficial que fixe o tempo de afastamento por CID. No caso do F32.2 (episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos), o perito define o prazo caso a caso, conforme a gravidade do quadro e o relatório do médico assistente. Quando a incapacidade se prolonga, o benefício é renovado e, se for permanente, pode virar aposentadoria por incapacidade.
O que significam os códigos F32.2 e F33.2
Os códigos vêm da Classificação Internacional de Doenças (CID-10):
- F32.2 — Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
- F33.2 — Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos
- F32.3 — Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos
Esses códigos indicam quadros de depressão de intensidade elevada, com prejuízo importante das atividades diárias e do trabalho. Justamente por isso, costumam sustentar pedidos de auxílio por incapacidade temporária.
- Existe tabela de tempo de afastamento por CID?
- Essa é a dúvida central. A resposta honesta é: não há uma tabela legal que diga “F32.2 = X dias”. O tempo de afastamento é definido pela perícia médica, que analisa o caso concreto, os laudos e a resposta ao tratamento. O perito fixa a DCB (data de cessação do benefício), que é a alta programada.
Por isso, não existe uma faixa de dias que valha para todos os casos: o tempo é definido pela perícia e pelo relatório do médico assistente, conforme a gravidade do quadro. A tabela abaixo é uma referência prática dos códigos mais comuns:
| CID | Quadro | Tempo de afastamento |
|---|---|---|
| F32.0 / F32.1 | Depressão leve a moderada | Definido pela perícia; depende de o quadro impedir o trabalho |
| F32.2 | Depressão grave sem psicose | Definido pela perícia, conforme a gravidade e a resposta ao tratamento |
| F32.3 | Depressão grave com psicose | Definido pela perícia, conforme a gravidade, a resposta ao tratamento e eventuais internações |
| F33.2 | Depressão recorrente grave | Definido pela perícia; pode ser prorrogado enquanto durar a incapacidade |
O que faz o prazo variar é a resposta ao tratamento, a existência de tentativa de suicídio, internações, uso de medicação de controle e o impacto na função exercida.
Quando o afastamento por depressão vira auxílio-doença
Para o INSS reconhecer o auxílio por incapacidade temporária com CID F32.2 ou F33.2, você precisa:
- Comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59), com laudo psiquiátrico detalhado, receitas e histórico de tratamento
- Ter qualidade de segurado (contribuindo ou no período de graça)
- Cumprir a carência de 12 contribuições, salvo exceções legais
O laudo deve ir além do código: precisa descrever sintomas, medicação, frequência das consultas e por que a pessoa está incapaz de trabalhar. Um atestado com apenas “F32.2 — 30 dias” costuma ser frágil na perícia.
Quando pode virar aposentadoria por incapacidade permanente
Se o quadro depressivo se torna crônico e sem perspectiva de recuperação para o trabalho, o auxílio temporário pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Isso ocorre quando a perícia conclui que:
- A incapacidade é total e definitiva
- Não há tratamento ou reabilitação viável que devolva a capacidade laboral
Nesses casos, o benefício deixa de ter alta programada. O aposentado pode ser convocado para nova perícia a qualquer momento (Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º). Fica dispensado quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA (art. 43, § 5º). Também fica dispensado quem teve a incapacidade constatada pela perícia como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º). Pela idade, fica isento do exame periódico quem não voltou a trabalhar e tem 60 anos ou mais, ou 55 anos ou mais e 15 anos desde a concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que veio antes dela (art. 101, § 1º).
Como aumentar as chances de aprovação
- Junte relatório psiquiátrico recente, com CID, sintomas e tempo estimado
- Apresente histórico de tratamento contínuo (consultas, medicação, terapia)
- Se houver internação ou afastamento anterior, anexe os comprovantes
- Peça prorrogação nos últimos 15 dias do benefício se ainda estiver incapaz
- Em caso de negativa, entre com recurso ou avalie a via judicial
FAQ
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Falar com especialista INSSNão há prazo fixo. O perito define o tempo caso a caso, conforme a gravidade do quadro e o relatório do médico assistente, e o benefício pode ser prorrogado enquanto durar a incapacidade.
2. Depressão dá direito a auxílio-doença mesmo?
Sim. Depressão grave (F32.2, F33.2) é causa reconhecida de incapacidade para o trabalho. O benefício exige incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por laudo e perícia, além de qualidade de segurado e carência.
3. Preciso fazer perícia presencial para depressão?
Não necessariamente. Na depressão, o pedido também pode ser feito pelo Atestmed, só com documentos médicos. A perícia presencial (ou por telemedicina) é obrigatória quando a soma dos benefícios por análise documental ultrapassa o limite, hoje de 90 dias, ou depois de três negativas seguidas nessa análise.
4. Depressão tem carência para o INSS?
Em regra, sim: 12 contribuições. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e quando a depressão é doença do trabalho. Também não há carência no transtorno mental grave com alienação mental, que está na lista oficial, se ele começou depois da filiação ao INSS.
5. Quando a depressão vira aposentadoria pelo INSS?
Quando a perícia conclui que a incapacidade é total e permanente, sem perspectiva de retorno ao trabalho nem de reabilitação. Aí o auxílio temporário é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
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