CID F32.2 Tempo de Afastamento: Tabela e Direito ao INSS

CID F32.2 Tempo de Afastamento: Tabela e Direito ao INSS

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CID F32.2 Tempo de Afastamento: Tabela e Direito ao INSS

Resposta direta: Não existe uma tabela oficial que fixe o tempo de afastamento por CID. No caso do F32.2 (episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos), o perito define o prazo caso a caso, conforme a gravidade do quadro e o relatório do médico assistente. Quando a incapacidade se prolonga, o benefício é renovado e, se for permanente, pode virar aposentadoria por incapacidade.

O que significam os códigos F32.2 e F33.2

Os códigos vêm da Classificação Internacional de Doenças (CID-10):

  • F32.2 — Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
  • F33.2 — Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos
  • F32.3 — Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos

Esses códigos indicam quadros de depressão de intensidade elevada, com prejuízo importante das atividades diárias e do trabalho. Justamente por isso, costumam sustentar pedidos de auxílio por incapacidade temporária.

Existe tabela de tempo de afastamento por CID?
Essa é a dúvida central. A resposta honesta é: não há uma tabela legal que diga “F32.2 = X dias”. O tempo de afastamento é definido pela perícia médica, que analisa o caso concreto, os laudos e a resposta ao tratamento. O perito fixa a DCB (data de cessação do benefício), que é a alta programada.

Por isso, não existe uma faixa de dias que valha para todos os casos: o tempo é definido pela perícia e pelo relatório do médico assistente, conforme a gravidade do quadro. A tabela abaixo é uma referência prática dos códigos mais comuns:

CID Quadro Tempo de afastamento
F32.0 / F32.1 Depressão leve a moderada Definido pela perícia; depende de o quadro impedir o trabalho
F32.2 Depressão grave sem psicose Definido pela perícia, conforme a gravidade e a resposta ao tratamento
F32.3 Depressão grave com psicose Definido pela perícia, conforme a gravidade, a resposta ao tratamento e eventuais internações
F33.2 Depressão recorrente grave Definido pela perícia; pode ser prorrogado enquanto durar a incapacidade

O que faz o prazo variar é a resposta ao tratamento, a existência de tentativa de suicídio, internações, uso de medicação de controle e o impacto na função exercida.

Quando o afastamento por depressão vira auxílio-doença

Para o INSS reconhecer o auxílio por incapacidade temporária com CID F32.2 ou F33.2, você precisa:

  1. Comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59), com laudo psiquiátrico detalhado, receitas e histórico de tratamento
  2. Ter qualidade de segurado (contribuindo ou no período de graça)
  3. Cumprir a carência de 12 contribuições, salvo exceções legais

O laudo deve ir além do código: precisa descrever sintomas, medicação, frequência das consultas e por que a pessoa está incapaz de trabalhar. Um atestado com apenas “F32.2 — 30 dias” costuma ser frágil na perícia.

Quando pode virar aposentadoria por incapacidade permanente

Se o quadro depressivo se torna crônico e sem perspectiva de recuperação para o trabalho, o auxílio temporário pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Isso ocorre quando a perícia conclui que:

  • A incapacidade é total e definitiva
  • Não há tratamento ou reabilitação viável que devolva a capacidade laboral

Nesses casos, o benefício deixa de ter alta programada. O aposentado pode ser convocado para nova perícia a qualquer momento (Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º). Fica dispensado quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA (art. 43, § 5º). Também fica dispensado quem teve a incapacidade constatada pela perícia como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º). Pela idade, fica isento do exame periódico quem não voltou a trabalhar e tem 60 anos ou mais, ou 55 anos ou mais e 15 anos desde a concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que veio antes dela (art. 101, § 1º).

Como aumentar as chances de aprovação

  • Junte relatório psiquiátrico recente, com CID, sintomas e tempo estimado
  • Apresente histórico de tratamento contínuo (consultas, medicação, terapia)
  • Se houver internação ou afastamento anterior, anexe os comprovantes
  • Peça prorrogação nos últimos 15 dias do benefício se ainda estiver incapaz
  • Em caso de negativa, entre com recurso ou avalie a via judicial

FAQ

1. O INSS afasta quantos dias com CID F32.2?

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Não há prazo fixo. O perito define o tempo caso a caso, conforme a gravidade do quadro e o relatório do médico assistente, e o benefício pode ser prorrogado enquanto durar a incapacidade.

2. Depressão dá direito a auxílio-doença mesmo?

Sim. Depressão grave (F32.2, F33.2) é causa reconhecida de incapacidade para o trabalho. O benefício exige incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por laudo e perícia, além de qualidade de segurado e carência.

3. Preciso fazer perícia presencial para depressão?

Não necessariamente. Na depressão, o pedido também pode ser feito pelo Atestmed, só com documentos médicos. A perícia presencial (ou por telemedicina) é obrigatória quando a soma dos benefícios por análise documental ultrapassa o limite, hoje de 90 dias, ou depois de três negativas seguidas nessa análise.

4. Depressão tem carência para o INSS?

Em regra, sim: 12 contribuições. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e quando a depressão é doença do trabalho. Também não há carência no transtorno mental grave com alienação mental, que está na lista oficial, se ele começou depois da filiação ao INSS.

5. Quando a depressão vira aposentadoria pelo INSS?

Quando a perícia conclui que a incapacidade é total e permanente, sem perspectiva de retorno ao trabalho nem de reabilitação. Aí o auxílio temporário é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

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