A empresa tem 10 dias para pagar sua rescisão depois que você sai. Se não pagar, deve uma multa de 1 salário a você. Esta é a famosa multa do art. 477 §8 da CLT. Veja como funciona na prática.
⚡ Resumo Rápido
- Prazo da empresa: 10 dias corridos após desligamento
- Multa: 1 salário-base (valor de 1 mês)
- Adicional: juros + correção monetária
- Onde cobrar: Justiça do Trabalho
- Comum: mais de 60% das empresas atrasam
O Que Diz o Art. 477 §8 da CLT
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Falar com especialista INSS“Não pagamento de verbas rescisórias no prazo importa em multa equivalente a 1 salário do empregado, em seu favor.”
Ou seja: empresa atrasa, você recebe 1 salário a mais.
Qual o Prazo Exato
10 dias corridos contados:
- Demissão sem justa causa: a partir do término do aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Pedido de demissão: a partir do término do aviso prévio
- Rescisão indireta: a partir da sentença que reconhece
- Fim do contrato por prazo determinado: a partir do término do contrato
Quando NÃO Cabe a Multa
O Supremo Tribunal Federal e o TST estabeleceram exceções:
- Atraso por culpa do trabalhador (não comparecer ao sindicato pra homologar)
- Atraso para apuração de saldo de horário variável
- Negociação coletiva específica
Como Cobrar
1. Verificar o Prazo
Conte os 10 dias corridos a partir do fim do contrato. Se passou desse prazo e a empresa não pagou TUDO, a multa já está devida.
2. Notificar a Empresa
Antes de processar, você pode:
- Mandar notificação extrajudicial
- Ir ao sindicato fazer reclamação
- Procurar Ministério Público do Trabalho
3. Ação Trabalhista
Se nada resolver, entre com reclamação trabalhista pedindo:
- Verbas rescisórias atrasadas + juros + correção
- Multa do art. 477 (1 salário)
- Honorários advocatícios
- Eventualmente, danos morais
Multa Vs Pagamento Parcial
Atenção: a multa cabe mesmo que a empresa tenha pago PARTE da rescisão. Se não pagou tudo no prazo, multa devida sobre o saldo.
Exemplo: empresa paga 80% no prazo, 20% depois → multa cabe sobre o saldo de 20%.
Prazo Pra Cobrar
Você tem 2 anos após o fim do contrato para cobrar a multa (Art. 7º, XXIX da CF). Quanto antes, melhor — provas mais frescas.
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