Atestado de 45, 90 ou 180 dias: como proceder no INSS

Atestado de 45, 90 ou 180 dias: como proceder no INSS

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Atestado de 45, 90 ou 180 dias: como proceder no INSS

Com um atestado de 45, 90 ou 180 dias, peça ao INSS o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) sem esperar o atestado acabar. Quem pede depois de 30 dias de afastamento só recebe a partir da data do pedido. Pelo Atestmed, a análise do atestado sem perícia presencial, os benefícios podem somar até 90 dias. Acima disso, o novo pedido vai para a perícia, o exame feito por um perito médico federal.

Resumo rápido

  • O benefício é para quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.
  • Peça até o 30º dia de afastamento: depois disso, o INSS só paga a partir do pedido.
  • O Atestmed cobre até 90 dias somados; acima disso, o novo pedido vai para a perícia.
  • O auxílio paga 91% do salário de benefício, sem passar da média dos seus 12 últimos salários de contribuição. Se o INSS negar, o prazo para recorrer é de 30 dias.

Atestado de 45, 90 ou 180 dias: o que muda no INSS?

O direito é o mesmo de qualquer afastamento com mais de 15 dias. O tamanho do atestado muda o caminho: até onde vai o Atestmed, quando entra a perícia e quanto custa demorar para pedir.

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Com um atestado longo, siga esta ordem:

  1. Veja a sua categoria. Ela define quem paga os primeiros 15 dias.
  2. Peça pelo Meu INSS até o 30º dia de afastamento, para não perder os dias anteriores ao pedido.
  3. Use o Atestmed até o limite de 90 dias somados.
  4. Conte com a perícia para o novo pedido que passar desse limite.
  5. Anote a data de fim do benefício e planeje o que fazer se continuar incapaz.

Como dar entrada no INSS com atestado de 45, 60 ou 90 dias

Organize o pedido sem esperar o atestado terminar. O caminho começa no Meu INSS, pelo site ou aplicativo:

  1. Acesse sua conta gov.br e procure “Benefício por incapacidade”. Escolha “Pedir Novo Benefício” e siga as instruções.
  2. Anexe os documentos solicitados. Tenha sua identificação, CPF e o atestado. Junte laudos e exames que ajudem a demonstrar a incapacidade.
  3. Confira os dados antes de enviar e guarde o protocolo do pedido.
  4. Acompanhe em “Consultar Pedidos”. Abra o pedido para consultar as informações e as providências solicitadas pelo INSS.

O pedido começa pela internet, mas você pode ser chamado para perícia. Se o sistema estiver indisponível, ligue 135, conforme orienta o serviço oficial do INSS.

O que conferir no atestado antes de anexar

O documento deve estar legível e sem rasuras. Confira nome do paciente, emissão, diagnóstico ou CID, período de afastamento e identificação e assinatura do profissional. O INSS detalha os dados exigidos na documentação médica.

O prazo escrito no atestado não garante a concessão pelo mesmo período. A decisão depende da análise do INSS.

Quem tem direito ao benefício?
Os requisitos são os da Lei 8.213/1991, explicados no guia do auxílio-doença. Você precisa:
  • estar incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (art. 59);
  • ter qualidade de segurado: estar contribuindo ou, em regra, dentro de 12 meses da última contribuição (art. 15, II);
  • ter a carência de 12 contribuições mensais, isto é, o número mínimo de pagamentos ao INSS (art. 25, I);
  • não ter entrado no INSS já com a doença ou lesão que causa o afastamento, salvo se a incapacidade vier da piora dela (art. 59, § 1º).

Não há carência em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, nem para as doenças da lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência Social que surgem depois da entrada no INSS (art. 26, II, da Lei 8.213/1991).

O Atestmed aceita atestado longo?

Aceita, até um limite. Desde 24/03/2026, os benefícios concedidos pelo Atestmed podem somar até 90 dias, mesmo quando não são seguidos (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, art. 2º). No Atestmed, o pedido é decidido pelos documentos médicos, sem perícia presencial.

Esse limite é temporário. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026, de 18/09/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 21/09/2026, prorrogou por mais 365 dias a vigência do limite de 90 dias.

Sem ato de exceção, a lei limita a análise documental a 30 dias (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-F). Os 90 dias são essa exceção, que a mesma lei permite por ato do governo federal, com justificativa e por tempo determinado.

O limite soma os dias de benefício, não os do atestado.

Atestado No Atestmed
45 dias Cabe no limite, se a soma com outros benefícios pelo Atestmed não passar de 90 dias
90 dias Para o empregado, exceto o doméstico, cabe no limite, porque os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e ficam fora da soma. Para os demais segurados, pode ocupar o limite inteiro
180 dias Passa do limite; acima dos 90 dias somados, o novo pedido vai para a perícia

Se você viu que o limite do Atestmed é de 180 dias, a informação está desatualizada. Veja como funciona o Atestmed.

Quando o pedido vai para a perícia?

O pedido vai para a perícia quando você já usou os 90 dias somados do Atestmed ou depois de três negativas seguidas na análise documental. As duas regras estão nos arts. 6º, II, e 8º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026.

A perícia é presencial, mas a portaria admite a telemedicina, o atendimento a distância com uso de tecnologia.

Com um atestado de 180 dias, conte com a perícia se você continuar incapaz depois dos 90 dias do Atestmed. Leve laudos, exames e um relatório do seu médico com as limitações e o tempo estimado de recuperação. Veja o que esperar no guia da perícia médica do INSS.

Quem paga o atestado de 45, 90 ou 180 dias: empresa ou INSS?

Depende da sua categoria e da data do pedido. As regras estão no art. 60 da Lei 8.213/1991 e no art. 72 do Decreto 3.048/1999.

Situação O INSS paga a partir de
Empregado com carteira assinada, exceto o doméstico 16º dia de afastamento (a empresa paga os 15 primeiros dias)
Empregado doméstico, autônomo, MEI e facultativo Início da incapacidade, se o afastamento passar de 15 dias
Qualquer segurado que pede depois de 30 dias de afastamento Data do pedido

A DII, data do início da incapacidade, é o dia em que você ficou sem condições de trabalhar.

Quem deixa o pedido para o fim de um atestado de 90 dias recebe só a partir do pedido (art. 60, § 1º, da Lei 8.213/1991). Os dias anteriores, desde o 16º dia ou a DII, não são pagos pelo INSS. Se já passou do 30º dia, peça agora: cada dia de espera é um dia a menos de benefício.

Ainda tem dúvida sobre os primeiros dias? Veja quantos dias de atestado para entrar no INSS.

O que acontece quando o prazo do benefício termina?

O pagamento para na DCB, a data de cessação do benefício. Essa data vem da concessão do benefício, e não do atestado, por isso pode ser diferente do prazo que o seu médico deu.

Pela Lei 8.213/1991 (art. 60, §§ 8º e 9º), o INSS deve fixar, sempre que possível, um prazo estimado de duração ao conceder ou reativar o benefício. Se não fixar, o benefício termina 120 dias depois da concessão ou da reativação, salvo se você pedir a prorrogação.

Se o prazo está acabando e você continua incapaz, veja o seu caso:

  • Benefício com data de fim fixada: peça a prorrogação nos 15 dias que antecedem essa data (IN PRES/INSS 128/2022, art. 339, § 3º).
  • Benefício sem data de fim fixada: peça a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim dos 120 dias, para ele não terminar nessa data.
  • Benefício pelo Atestmed, com os 90 dias somados já usados: o novo pedido vai para a perícia.

Em qualquer caso, tenha um relatório médico atualizado, que explique por que você ainda não pode trabalhar.

Quanto o INSS paga?

O auxílio paga 91% do salário de benefício, que o INSS calcula a partir das suas contribuições (Lei 8.213/1991, art. 61). O tamanho do atestado não muda o valor mensal: um afastamento de 180 dias paga, por mês, o mesmo que um de 45.

Há um limite: o auxílio não pode passar da média simples dos seus últimos 12 salários de contribuição (art. 29, § 10, da Lei 8.213/1991). Se você tem menos de 12, a média usa os que existirem. Salário de contribuição é o valor que serve de base para a sua contribuição em cada mês.

Em 2026, nenhum auxílio por incapacidade temporária pode ficar abaixo de R$ 1.621,00, o piso do INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Se o afastamento é por cirurgia, veja também quanto paga o auxílio após cirurgia.

O que fazer se o INSS negar?

Leia o motivo da negativa e aja rápido. O prazo para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, é de 30 dias (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º).

O que fazer depende do motivo:

  • Falta de carência: confira as suas contribuições e veja se o seu caso está nas exceções, como acidente ou doença do trabalho.
  • Incapacidade não reconhecida: reúna um relatório médico mais completo, com exames e o tempo estimado de recuperação.
  • Doença anterior à entrada no INSS: se for o caso, junte provas de que a incapacidade veio da piora da doença.

Além do recurso, existe o caminho da Justiça. Veja as opções em auxílio-doença negado: o que fazer. Se quiser ajuda para organizar os documentos ou recorrer, a GaranteDireito analisa o seu caso pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre atestado longo

Um atestado de 180 dias garante o mesmo período de benefício?
Não. O atestado é um documento para a análise; a duração concedida deve ser conferida no resultado do INSS. Observe a DCB informada na concessão e as regras de análise documental e perícia explicadas neste guia.
O que conferir antes de concluir que o benefício acabou?
Localize o pedido no Meu INSS e confira o resultado, a data de cessação e as orientações para o seu caso. Se a incapacidade continuar, reúna relatório atualizado e observe as regras de prorrogação descritas acima. O serviço oficial do benefício orienta o acompanhamento em “Consultar Pedidos”.
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