Auxílio-Doença por Burnout: Direitos do Trabalhador em 2026

Auxílio-Doença por Burnout: Direitos do Trabalhador em 2026

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Auxílio-Doença por Burnout: Direitos do Trabalhador em 2026

Na CID-11, em vigor desde 2022, a OMS classifica o burnout (QD85) como fenômeno ocupacional, e não como doença. No Brasil, ele consta da lista de transtornos mentais relacionados com o trabalho da Previdência (Decreto 3.048/1999, Anexo II). Quem fica incapaz para o trabalho por burnout pode ter direito ao auxílio-doença do INSS. Veja o passo a passo.

⚡ Resumo Rápido

  • CID-10: Z73.0 (Síndrome de Burnout)
  • CID-11 (OMS): QD85, classificado como fenômeno ocupacional
  • Auxílio-doença: 91% do salário de benefício
  • Auxílio-doença acidentário (B91): se reconhecido nexo com trabalho
  • Estabilidade: 12 meses após retorno (B91)

O Que É Burnout (Para o INSS)

Burnout é caracterizado por:

  • Exaustão emocional: sensação de esgotamento extremo
  • Despersonalização: distanciamento dos colegas e clientes
  • Baixa realização profissional: sentimento de incompetência

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Diferente da depressão pura, burnout tem relação direta com ambiente de trabalho — o que pode mudar o tipo de benefício.

Auxílio-Doença Comum (B31) vs Auxílio-Doença Acidentário (B91)

B31: auxílio-doença comum. Sem relação com trabalho.

B91: auxílio-doença acidentário. Quando há nexo entre a doença e a atividade laboral. Vantagens:

  • FGTS continua sendo depositado durante o afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
  • Acesso a aposentadoria por invalidez acidentária (cálculo melhor)

Como Provar a Relação Com o Trabalho

1. Laudo Médico Detalhado

Deve mencionar:

  • CID Z73.0 (Burnout) + comorbidades (F32 depressão, F41 ansiedade)
  • Histórico ocupacional do paciente
  • Sintomas relacionados ao trabalho
  • Tratamentos em curso

2. Documentação do Trabalho

  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Holerite
  • Descrição do cargo e função
  • Histórico de horas extras (se houver)
  • Comunicados de pressão por metas

3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A empresa é obrigada a emitir CAT em caso de burnout reconhecido. Se ela não emitir, você mesmo pode registrar a CAT pelo Meu INSS. O sindicato, o médico que atendeu você ou uma autoridade pública também podem fazer o registro (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º).

Profissões Associadas ao Burnout

A profissão, sozinha, não garante o benefício: o INSS avalia a incapacidade em cada caso. Profissões frequentemente associadas ao burnout:

  • Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos)
  • Professores
  • Bancários e operadores de call center
  • Advogados
  • Policiais e bombeiros
  • Trabalhadores de tecnologia

Direitos Adicionais

Quem tem burnout reconhecido como ocupacional pode pedir:

  • Indenização por danos morais (Justiça do Trabalho)
  • Mudança de função quando voltar
  • Adequação do ambiente de trabalho, com medidas de prevenção dos riscos psicossociais (NR-1)
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