A renda da sua família precisa ser igual ou inferior a R$ 405,25 por pessoa (1/4 do salário mínimo, art. 20, § 3º, da LOAS) pra ter direito ao BPC autismo em 2026. Mas o cálculo não é tão simples quanto somar salários e dividir. Existem regras específicas sobre quem entra, quais gastos ajudam a pedir a ampliação do limite e como funciona a ampliação que a LOAS permite ao regulamento: o limite pode chegar a R$ 810,50 (1/2 SM).
Veja também as regras gerais de quem tem direito no guia completo do BPC/LOAS.
⚡ Resumo Rápido
- Limite 2026: R$ 405,25 per capita (1/4 do SM de R$ 1.621, Decreto 12.797/2025)
- Ampliação: a LOAS permite que o regulamento amplie o limite, no máximo, para R$ 810,50 (1/2 SM), observado o art. 20-B
- Quem entra: família nuclear que mora na mesma casa
- Gastos considerados na ampliação: tratamentos, medicação, terapias
Fórmula do BPC Autismo
Renda Per Capita = Soma de todos os rendimentos familiares ÷ Número de pessoas no grupo familiar
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Falar com especialista INSSExemplo: família com pai (R$ 1.500), mãe (sem renda) e 2 filhos (sendo um com TEA) = 4 pessoas.
R$ 1.500 ÷ 4 = R$ 375 per capita → ABAIXO de R$ 405,25 → tem direito ao BPC.
Quem Entra no Cálculo (Grupo Familiar)
Conforme art. 20 §1º da LOAS:
- Requerente (pessoa com autismo)
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pais
- Padrasto/madrasta na ausência de um dos pais
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros e menores tutelados
Condição: precisa morar na MESMA CASA. Parentes morando em outro endereço NÃO entram, mesmo se ajudam financeiramente.
O Que Conta Como Renda Familiar
Conta:
- Salários (carteira assinada ou CLT)
- Pró-labore de MEI ou autônomo
- Aposentadoria, pensão e outros benefícios do INSS (com a exceção do art. 20, § 14, da LOAS, na lista abaixo)
- Aluguéis recebidos
- Rendimentos de investimentos
- Pensão alimentícia recebida
NÃO conta:
- BPC de outro membro da família (separado!)
- Aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS de até 1 salário mínimo pago a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência da família (art. 20, § 14, da LOAS)
- Rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem (art. 20, § 9º, da LOAS)
Atenção: o Bolsa Família e os benefícios assistenciais eventuais e temporários podem entrar na conta. O Decreto 12.534/2025 revogou a regra do regulamento do BPC que os excluía da renda.
Quando Posso Flexibilizar Até 1/2 SM (R$ 810,50)
A Lei n. 14.176/2021 incluiu na LOAS o § 11-A do art. 20 e o art. 20-B. O regulamento pode ampliar o limite de renda per capita para até 1/2 salário mínimo (R$ 810,50 em 2026), e, para a pessoa com deficiência, essa ampliação considera:
- O grau da deficiência
- O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida
Esses gastos devem ser documentados com recibos e notas. Eles servem para pedir a ampliação do limite, mas não são descontados da renda familiar: a LOAS veda deduções não previstas em lei no cálculo da renda per capita (art. 20, § 3º-A).
Exemplo Prático: Quando Pedir a Flexibilização
Família: pai (R$ 2.500), mãe sem renda, 2 filhos (sendo um com TEA grave). 4 pessoas.
Renda per capita: R$ 625 → ACIMA do limite de R$ 405,25.
Mas a família comprova:
- Terapia ABA: R$ 800/mês
- Fono: R$ 400/mês
- Medicação: R$ 200/mês
- Total gastos com TEA: R$ 1.400/mês
Esses gastos não são subtraídos da renda de R$ 2.500. A renda per capita continua acima de R$ 405,25, mas abaixo de R$ 810,50 (1/2 SM). Nesse caso, os gastos comprovados com o TEA (R$ 1.400/mês) são o argumento para pedir a ampliação do limite, que depende do regulamento e da análise do caso.
O Que Eu Preciso Levar Para o INSS
Documentação completa pra evitar negativa:
- RG e CPF de todos os membros familiares
- Comprovante de residência (todos no mesmo endereço)
- CTPS dos que trabalham
- Extratos bancários dos últimos 3 meses
- Declaração de IR (se obrigatório)
- Recibos das despesas com tratamento
- Laudos médicos da pessoa com TEA
- Inscrição no CadÚnico (requisito legal do BPC desde 2019, art. 20, § 12, da LOAS)
Cuidado: 3 Erros Comuns no Cálculo
- Incluir quem não faz parte do grupo familiar: avós, tios, primos, netos, genros, noras e filhos casados NÃO entram na conta, mesmo que morem na mesma casa. E os parentes do grupo que moram em outro endereço também não entram
- Não comprovar as despesas com tratamento: sem recibos, não há como pedir a flexibilização do limite
- Renda informal não declarada: se há renda informal e o INSS descobre depois, pode cancelar e cobrar de volta
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Para saber exatamente se a renda da sua família se enquadra, use o passo a passo do nosso guia de como calcular a renda per capita do BPC.
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