No recurso, explique por que a decisão do INSS está errada. Diga qual foi o motivo da negativa, o que a análise deixou de considerar e qual documento prova o seu direito. Termine com o que você pede. O prazo é de 30 dias, e quem julga é o Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS.
Resumo rápido
- Responda ao motivo da negativa com fatos e documentos.
- O prazo é de 30 dias. Por segurança, conte a partir do dia em que a decisão saiu, e não do dia em que você a leu.
- Se o INSS não mudar a decisão a seu favor, uma Junta de Recursos do CRPS julga o recurso.
- Entrar na Justiça com o mesmo pedido significa desistir do recurso administrativo.
O que escrever nos motivos pelos quais não concorda com a análise do INSS?
Escreva uma resposta direta ao motivo da negativa. Seja qual for o nome do campo no sistema, o seu texto precisa dizer:
- qual motivo o INSS deu para negar ou cortar o benefício;
- por que esse motivo não se aplica ao seu caso;
- quais documentos provam o que você diz;
- o que você pede no fim.
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Qual é o prazo do recurso no INSS?
São 30 dias para recorrer, contados da ciência da decisão, isto é, do dia em que você soube dela (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Para não correr risco, conte do dia em que a decisão saiu.
Em dois casos, normas próprias usam outros marcos:
| Situação | Os 30 dias contam de |
|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) negado no Atestmed, a análise do atestado sem perícia presencial | Data da decisão (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, art. 9º) |
| BPC/LOAS negado (benefício de um salário mínimo para idoso ou pessoa com deficiência de baixa renda) | Recebimento da comunicação (Decreto 6.214/2007, art. 36, § 1º) ou disponibilização do resultado (Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, art. 16) |
No BPC, as duas normas contam de datas diferentes. Por segurança, conte do dia em que o resultado ficou disponível, e não do dia em que você o viu.
Como entrar com recurso no INSS?
No auxílio por incapacidade temporária, a página do benefício no site do INSS indica dois caminhos: o Meu INSS ou uma agência. Para ir à agência, agende o serviço “Atendimento Específico” pela Central 135.
No BPC negado, a Portaria Conjunta nº 34/2025 prevê o recurso nos canais de atendimento disponibilizados (art. 16). Nos outros casos, confirme o canal na Central 135 antes de o prazo acabar.
O 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação é gratuita de telefone fixo, orelhão e celular (Central 135).
Não há pedido de reconsideração na página do INSS nem no Decreto 3.048/1999. No auxílio por incapacidade, a página indica o recurso quando já não é possível pedir a prorrogação.
Como escrever os argumentos do recurso?
Siga este roteiro, na ordem:
- O que a decisão disse. Copie ou resuma o motivo da negativa, com as palavras do INSS.
- Por que ela está errada. Aponte o fato, o período ou a regra que a análise não considerou.
- Qual documento prova. Cite cada documento junto do argumento que ele sustenta.
- O que você pede. Por exemplo, a concessão ou a volta do benefício.
Exemplo hipotético (incapacidade): “O INSS não reconheceu a minha incapacidade. Sou pedreiro e tenho hérnia de disco, que me impede de carregar peso. Junto o relatório do ortopedista e a ressonância da coluna. Peço a concessão do auxílio.”
Exemplo hipotético (tempo de contribuição): “O INSS não contou o período em que trabalhei com carteira assinada numa padaria. Esse vínculo não aparece no CNIS. Junto a carteira de trabalho e os contracheques da época. Peço que o período seja contado.”
Quais documentos juntar ao recurso?
Junte primeiro o que responde à razão da negativa, em arquivos legíveis e sem rasuras.
- Incapacidade não reconhecida: relatório médico atualizado, com diagnóstico, limitações e tempo estimado de recuperação, além de exames. Veja o que esperar da perícia médica do INSS.
- Negativa no Atestmed: o parecer da Perícia Médica Federal se baseia nos documentos enviados (Portaria Conjunta nº 13/2026, art. 1º). Confira se o documento médico tinha o mínimo do art. 2º:
- a sua identificação;
- a data de emissão;
- o diagnóstico por extenso ou o código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- a assinatura do profissional;
- o nome e o registro do profissional (no CRM ou no CRO, por exemplo), ou o carimbo.
- Falta de carência (o número mínimo de contribuições) ou de tempo: extrato do CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, e documentos da época. Veja como tirar e conferir o extrato do CNIS.
- Documento que falta: a justificação administrativa, feita no próprio INSS, pode suprir a falta, exceto de registro público (Lei 8.213/1991, art. 108).
Os dados do CNIS valem como prova do seu tempo de contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 19).
Para provar tempo de serviço, inclusive na justificação, você precisa de algum documento da época: o início de prova material. Só testemunhas não bastam, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).
O que acontece depois do recurso?
- O INSS pode rever a decisão. Ao receber o recurso, ele pode reformá-la. Se a mudança for a seu favor, o recurso pode nem seguir para o CRPS (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 3º).
- Uma Junta de Recursos julga. Se seguir, o recurso vai para uma Junta do CRPS, órgão de julgamento em grupo da estrutura do Ministério da Previdência Social.
- Há um prazo máximo. O Regimento Interno do CRPS prevê julgamento em até 365 dias em cada instância (Portaria MPS nº 125/2026, art. 77). O prazo conta da data em que o recurso entra no CRPS. O tempo em diligência, à espera de alguma providência, fica de fora.
- Depois da Junta. Em regra, cabe recurso a uma Câmara de Julgamento, a instância seguinte do CRPS. Mas a decisão da Junta que se baseia só em matéria médica é definitiva: não cabe recurso à Câmara (Regimento, art. 89). A matéria médica abrange os benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente e o BPC da pessoa com deficiência.
Posso ir à Justiça sem terminar o recurso?
Sim. Depois da negativa, você não precisa esgotar o recurso. Para o STF, o pedido prévio ao INSS não se confunde com esgotar a via administrativa (Tema 350, RE 631.240).
Só não use os dois caminhos com o mesmo pedido. Se você entrar na Justiça com o mesmo pedido feito no INSS, renuncia ao direito de recorrer na via administrativa. Se já tinha recorrido, desiste desse recurso (Lei 8.213/1991, art. 126, § 3º).
Para comparar os caminhos, veja se vale a pena recorrer quando o INSS nega o pedido.
Perguntas frequentes
- Meu pedido foi indeferido pelo INSS: o que fazer primeiro?
- Leia a decisão e anote a razão que o INSS deu. Depois, junte os documentos que respondem a essa razão e recorra dentro dos 30 dias.
- Posso fazer um novo pedido em vez de recorrer?
- No Atestmed, há uma regra para depois da negativa na análise documental. O novo pedido por esse caminho só é aceito a partir de 30 dias da decisão (Portaria Conjunta nº 13/2026, art. 6º). Nesse caso, o recurso também tem 30 dias contados da decisão (art. 9º). Quem espera para pedir de novo chega ao fim do prazo do recurso. Depois de três negativas seguidas nessa análise, o próximo pedido vai para a perícia presencial (art. 8º).
- O BPC cortado volta a ser pago enquanto o recurso corre?
- Não. O recurso contra o corte do BPC não tem efeito suspensivo, isto é, não suspende o corte (Decreto 6.214/2007, art. 48, § 4º).
Se quiser ajuda para ler a decisão, reunir os documentos ou escrever o recurso, a GaranteDireito analisa o seu caso pelo WhatsApp.
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