Posso Dar Entrada no INSS Antes dos 15 Dias de Atestado? (Regra 2026)

Posso Dar Entrada no INSS Antes dos 15 Dias de Atestado? (Regra 2026)

Resposta direta: Para o empregado CLT, não adianta dar entrada antes dos 15 dias: a empresa paga o salário até o 15º dia de afastamento e o INSS só assume a partir do 16º dia. Já o MEI, o autônomo e o desempregado que mantém a qualidade de segurado recebem do INSS desde o 1º dia de incapacidade.

Como funciona a regra dos 15 dias

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A dúvida “posso dar entrada no INSS antes dos 15 dias?” nasce da chamada regra dos 15 dias, prevista na Lei nº 8.213/91. Ela divide a responsabilidade pelo pagamento durante o afastamento por doença ou acidente.

  • Do 1º ao 15º dia: quem paga é o empregador (para quem é CLT).
  • A partir do 16º dia: quem paga é o INSS, por meio do benefício por incapacidade temporária.

Ou seja, para o trabalhador de carteira assinada, os 15 primeiros dias são de responsabilidade da empresa, e o INSS só entra em cena quando o afastamento ultrapassa esse período.

Posso dar entrada antes de completar 15 dias?

Depende da sua categoria.

Empregado CLT

Se o afastamento previsto for igual ou inferior a 15 dias, não há benefício do INSS a requerer, porque quem paga é a empresa. Dar entrada antes não antecipa nada: a perícia vai considerar a incapacidade a partir do 16º dia.

O ideal é somar os dias de atestado. Se você já sabe que o afastamento vai passar de 15 dias (por exemplo, um atestado inicial de 10 dias somado a outro de 20), pode e deve dar entrada assim que ficar claro que o total ultrapassará os 15 dias, para não perder prazo.

MEI, autônomo, contribuinte individual e facultativo

Aqui a regra é diferente e favorável: não existe a etapa dos 15 dias pagos pela empresa, porque não há empregador. Para essas categorias, o INSS paga desde o 1º dia de incapacidade, desde que cumpram carência e qualidade de segurado. Portanto, o MEI e o autônomo podem e devem dar entrada logo no início do afastamento.

Desempregado

Quem está desempregado, mas ainda dentro do período de graça (mantém a qualidade de segurado por até 12 meses ou mais após parar de contribuir), também tem direito e recebe do INSS desde o 1º dia de incapacidade.

Tabela resumo: quem paga os primeiros 15 dias

Categoria Primeiros 15 dias A partir do 16º dia INSS paga desde o 1º dia?
Empregado CLT Empresa INSS Não
MEI INSS INSS Sim
Autônomo / individual INSS INSS Sim
Facultativo INSS INSS Sim
Desempregado (em graça) INSS INSS Sim

E se os atestados forem seguidos (intercalados)?

Existe uma regra pouco conhecida: se o segurado voltar ao trabalho e se afastar novamente pela mesma doença dentro de 60 dias, os períodos se somam. Nesse caso, os dias já pagos pela empresa entram na conta, e o INSS pode assumir mais cedo, sem reiniciar a contagem dos 15 dias. Guardar todos os atestados com o mesmo CID é essencial para provar isso.

Passo a passo para dar entrada no momento certo

  1. Some os dias de todos os atestados relacionados à mesma doença.
  2. Se você é CLT e o total passa de 15 dias, dê entrada assim que essa soma ficar clara.
  3. Se você é MEI, autônomo ou está desempregado em graça, dê entrada imediatamente.
  4. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135, informando a data de início do afastamento.
  5. Anexe atestados, laudos e o CID para a análise documental ou perícia.

O que evitar

  • Não deixe passar muito tempo entre o afastamento e o requerimento: o INSS costuma pagar a partir da data de início da incapacidade, mas atrasos podem gerar perda de valores.
  • Não descarte atestados antigos: eles servem para somar os períodos e provar a continuidade da doença.

Um advogado previdenciário ajuda a identificar a data correta de entrada conforme a sua categoria, evitando pedidos precoces (que são negados) ou tardios (que fazem perder dias de benefício).

Perguntas frequentes

1. Meu atestado é de 10 dias. Posso pedir o INSS?
Se você é CLT e o afastamento não vai passar de 15 dias, não há benefício do INSS a receber, porque quem paga é a empresa. Se você é MEI ou autônomo, pode pedir, pois o INSS paga desde o 1º dia.

2. Quem paga os 15 primeiros dias do afastamento?
Para o empregado CLT, é o empregador. Para MEI, autônomo, facultativo e desempregado em período de graça, é o próprio INSS.

3. Tirei dois atestados seguidos pela mesma doença. Como fica a contagem?
Se os afastamentos pela mesma doença ocorrem dentro de 60 dias, os períodos se somam e o INSS pode assumir sem reiniciar os 15 dias.

4. Sou MEI. Preciso esperar os 15 dias para pedir?
Não. Como MEI, você recebe do INSS desde o 1º dia de incapacidade, então deve dar entrada logo no início do afastamento.

5. A empresa é obrigada a pagar os 15 dias?
Sim. Para o empregado CLT, o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento por incapacidade é obrigação legal da empresa.

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