Depressão aposenta? (CID F32.2 e F32.3)

Depressão aposenta? (CID F32.2 e F32.3)

Índice do artigo
Depressão aposenta? (CID F32.2 e F32.3)

Resumo rápido: o CID F32.2 ou F32.3 (o código do diagnóstico no relatório médico), sozinho, não aposenta ninguém. A depressão grave leva à aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga invalidez) quando a perícia do INSS atesta incapacidade definitiva, sem chance de reabilitação. Também é preciso ter qualidade de segurado (estar coberto pelo INSS) e, em regra, 12 contribuições. Enquanto a incapacidade for temporária, o benefício é o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).

Depressão aposenta?

Pode aposentar, mas nunca de forma automática. O direito não depende do nome da doença. O que conta é a incapacidade para o trabalho, avaliada caso a caso.

Problemas com o INSS? Podemos ajudar

Benefício negado, auxílio-doença indeferido ou aposentadoria com valor errado? Nossa equipe especializada resolve 100% online.

Falar com especialista INSS

A perícia médica é o exame feito por um perito médico federal, que avalia você e os seus documentos. Para a aposentadoria por incapacidade permanente, o perito precisa concluir duas coisas. A primeira: você está incapaz de forma definitiva. A segunda: não há como reabilitar você para outra atividade que garanta o seu sustento.

Por isso, a pergunta certa não é “F32.2 aposenta?”. É esta: “a minha depressão me impede de trabalhar de forma permanente, mesmo com tratamento?”. Quem responde é a perícia, com base no exame e nos relatórios médicos.

O que diferencia o CID F32.2 do F32.3?

O CID é a Classificação Internacional de Doenças, a lista de códigos que o médico usa para registrar o diagnóstico. Na CID-10, os dois códigos descrevem um episódio depressivo grave. A diferença está nos sintomas psicóticos:

  • F32.2: episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos;
  • F32.3: episódio depressivo grave com sintomas psicóticos.

Para o benefício, o código é só o ponto de partida. O F32.3 não garante a aposentadoria, e o F32.2 não a impede. O que decide é o efeito da doença na sua capacidade de trabalhar, descrito nos relatórios. Veja também os seus direitos com CID F32 no trabalho e no INSS.

O que o INSS exige para a aposentadoria por incapacidade permanente?

São três requisitos (a carência tem exceções, vistas logo abaixo):

  1. Incapacidade permanente: a perícia conclui que você não pode voltar ao trabalho nem ser reabilitado para outro. A reabilitação profissional é o serviço do INSS que prepara o segurado para uma nova função.
  2. Qualidade de segurado: você precisa estar coberto pelo INSS quando a incapacidade começa. Quem para de contribuir continua coberto, em regra, até 12 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, II). O prazo vai a até 24 meses para quem pagou mais de 120 contribuições sem perder essa cobertura (§ 1º). O desempregado que comprovar a situação ganha mais 12 meses (§ 2º). Para o facultativo (quem contribui sem trabalho remunerado), são 6 meses (art. 15, VI).
  3. Carência: é o número mínimo de contribuições pagas. Para esta aposentadoria, são 12 contribuições mensais, as mesmas do auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 25, I).

A depressão dispensa a carência?

Em regra, não. A lei dispensa a carência nestes casos (Lei 8.213/1991, art. 26, II):

  • acidente de qualquer natureza;
  • doença profissional ou do trabalho;
  • doenças de uma lista oficial dos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, quando surgem depois que a pessoa entrou no INSS.

A depressão, por si só, não está entre essas exceções. Em regra, a carência só é dispensada se a depressão for reconhecida como doença do trabalho, isto é, ligada às condições em que você trabalha.

Precisa passar antes pelo auxílio-doença?

Não necessariamente. Se a perícia concluir, já no primeiro pedido, que a incapacidade é permanente e sem reabilitação possível, a aposentadoria pode ser concedida. Mas, enquanto o tratamento puder devolver a sua capacidade de trabalhar, a incapacidade é temporária. Nesse caso, o benefício é o auxílio por incapacidade temporária. Por isso, quem decide se a incapacidade é temporária ou permanente é a perícia, e não o nome do pedido.

Esse auxílio é pago a quem fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). O mesmo artigo traz uma exceção: o benefício não é devido a quem entra no INSS já com a doença que motiva o pedido. A regra muda se a incapacidade surgir depois, pela progressão ou piora da doença.

Quanto tempo o INSS afasta por depressão?

A lei não fixa um prazo de afastamento por CID. Ela manda fixar, sempre que possível, uma data estimada para o fim do benefício. Sem essa data, ele termina 120 dias depois da concessão, a não ser que você peça a prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º). Mais detalhes no guia sobre o tempo de afastamento com CID F32.2.

Se a depressão continuar impedindo o trabalho, peça a prorrogação antes do fim do benefício e leve relatórios atualizados. Numa nova perícia, o quadro pode ser reavaliado. Se a incapacidade se mostrar permanente, o caminho passa a ser a aposentadoria. Entenda a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e veja como pedir o auxílio-doença por depressão.

Quanto paga a aposentadoria por depressão?

Depende de a depressão ter ou não ligação com o trabalho. Na regra comum, a aposentadoria por incapacidade permanente paga 60% da média dos seus salários de contribuição. Somam-se 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou de 15 anos, para a mulher (EC 103/2019, art. 26, § 2º, III, e § 5º).

Se a depressão for reconhecida como doença do trabalho, a aposentadoria é acidentária e paga 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). Exemplo de conta na regra comum: uma mulher com 25 anos de contribuição tem 10 anos acima dos 15. Ela recebe 60% mais 20 pontos, ou seja, 80% da média.

Benefício Quanto paga
Aposentadoria por incapacidade permanente comum 60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
Aposentadoria acidentária (depressão reconhecida como doença do trabalho) 100% da média
Auxílio por incapacidade temporária 91% do salário de benefício

Repare que, na regra comum, a aposentadoria pode pagar menos que o auxílio-doença. O auxílio paga 91% do salário de benefício, a média usada no cálculo (Lei 8.213/1991, art. 61). Ele também não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, § 10). Faça as contas com o guia do cálculo da aposentadoria por invalidez.

Quais documentos fortalecem o pedido?

Os documentos médicos entram na avaliação do perito. Eles precisam mostrar o que a doença impede você de fazer, e não apenas o código. Separe:

  • Relatório do psiquiatra atualizado, com o CID, os sintomas, o tempo de tratamento e as limitações para o trabalho;
  • Histórico do tratamento: remédios usados, trocas de medicação, consultas e psicoterapia;
  • Internações e atendimentos de urgência, se houver, com as datas;
  • Relatórios do psicólogo ou do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial, um serviço de saúde mental do SUS), se você faz acompanhamento lá;
  • Receitas e prontuários que mostrem que o tratamento é contínuo;
  • Descrição da sua função, para mostrar por que as tarefas ficaram impossíveis;
  • CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e outras provas, se a depressão tiver ligação com o trabalho.

Como a aposentadoria exige incapacidade permanente, o relatório deve dizer quais tratamentos já foram feitos e como você respondeu a eles. Ele também deve informar desde quando você não consegue trabalhar. Essa é a DII, a data de início da incapacidade. É nessa data que a qualidade de segurado e a carência precisam estar cumpridas.

O INSS negou: o que fazer?

Leia primeiro o motivo da negativa. Depois, escolha o caminho:

  • Recurso: você tem 30 dias, contados de quando fica sabendo da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). Junte relatórios que respondam ao motivo da negativa.
  • Novo pedido: faz sentido quando surgem documentos novos ou quando o quadro piora.
  • Ação na Justiça: o juiz nomeia um perito para fazer uma nova avaliação médica.

Se a negativa foi por falta de carência ou de qualidade de segurado, confira o seu CNIS, o extrato das suas contribuições no INSS. Se faltar algum vínculo ou pagamento, corrigir o cadastro pode mudar o resultado.

Veja o passo a passo em auxílio-doença negado por depressão: como reverter. Se quiser ajuda para organizar os documentos ou recorrer, fale com a GaranteDireito pelo WhatsApp.

Compartilhe essa postagem